Nesta segunda-feira (24), uma importante conquista foi registrada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Novo Hamburgo
A Prefeitura hamburguense obteve vitória junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e não precisará pagar indenização para a antiga empresa que operava o serviço de transporte público na cidade.
A ação, que foi movida em 2018 no valor de R$ 9,44 milhões, se fosse atualizada chegaria à cifra aproximada de R$ 16 milhões.
A decisão de 1.º grau havia julgado procedente a ação de cobrança ajuizada pelas antigas prestadoras de serviço. O motivo da indenização seria por conta do reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
RECURSO
No entanto, a PGM apresentou recurso e, como explica o subprocurador de Assuntos Estratégicos do Município de Novo Hamburgo, Bruno Brinker, a sentença foi reformulada.
Assim, a tese defendida pela Prefeitura de que eram indevidas as cobranças da antiga operadora nos contratos precários, firmados sem licitação, foi aceita.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça diz que não há direito à indenização pelo reequilíbrio econômico financeiro em casos de contratos firmados sem licitação”, diz Brinker
Apesar de ainda caber recurso da decisão, a PGM considera a decisão da Justiça um passo fundamental para provar que o Município honrou seus compromissos.
Com informações da Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Novo Hamburgo

























