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Prefeitura de Novo Hamburgo tem intensificado a fiscalização nas ruas do bairro
histórico de Hamburgo Velho para inibir a circulação de caminhões.
De acordo com o decreto municipal 4330/2010, de 7 de julho de 2010,
veículos desse tipo com peso bruto total (PBT) superior a 3.500
quilogramas não podem circular em área restrita.
No final da semana passada, a
Guarda Municipal fiscalizou a área para assegurar o cumprimento da
lei.
Um caminhão foi autuado e o condutor multado, de acordo com a
infração, o valor da multa é de R$ 130,00, além de 4 pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 187, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“É fundamental
que o Centro Histórico seja respeitado e cuidado por todos nós. A
circulação de veículos pesados é proibida justamente para
preservar nossa história”, reforça o secretário municipal da
Cultura, Ralfe Cardoso.
O diretor da Guarda
Municipal, Sérgio Carvalho, ressalta que o trabalho será
intensificado nos próximos dias. “A comunidade precisa seguir
entendendo a importância da preservação da história e da nossa
presença nas ruas para garantir o cumprimento da lei”, afirma
Carvalho.
O decreto aponta a
área em que a circulação de caminhões com peso acima de 3.500
quilogramas é proibida. Veja:
a) na Avenida Dr. Mauricio
Cardoso, no trecho compreendido entre as ruas Ribeiro de Almeida e
General Daltro Filho;
b) na Rua General Daltro Filho, no trecho
compreendido entre as ruas Frederico Mentz e Engenheiro Jorge
Schury;
c) na Rua Mena Barreto entre as ruas Mauá e General
Daltro Filho.
As exceções para a circulação desse tipo
de veículo são:
a) urgência;
b) socorro mecânico
de emergência;
c) manutenção de emergências em residências
e vias públicas das redes de energia, telefonia, esgoto sanitário e
pluvial e de abastecimento de água;
d) obras e serviços de
emergência;
e) acesso, pelos proprietários ou titulares, a
estacionamento do próprio estabelecimento ou residência;
f)
obras e serviços de infraestrutura urbana;
g) prestação de
serviços públicos essenciais;
h) socorro médico e
incêndio;
i) coleta de lixo;
j) correio e encomendas;
k)
as operações de carga e descarga, e entrega e retirada de bens e
mercadorias de estabelecimentos ou residências situados dentro do
perímetro antes referido; e
l) cobertura de eventos pela
mídia.
Alguns casos, ainda, requerem autorização da
Prefeitura, como carga e descarga de máquinas, equipamentos e
materiais de construção destinados às propriedades localizadas na
área do Centro Histórico, bem como a remoção de terra ou de
entulhos.
NOTA DO EDITOR: A reportagem do Portal Martin Behrend já fez a experiência em outros anos e confirma uma preocupação. Ao ficar dentro do Museu Scheffel ou da Casa Schmitt-Presser, por exemplo, é possível sentir a trepidação e objetos balançando dentro destas casas centenárias e históricas quando passa um veículo muito pesado. Isso significa que, a cada veículo pesado que circula por ali, um pouco da história vai sendo afetada. Como não se percebe isso de um dia para outro, os danos vão se acumulando até se criar um dano irreversível ao patrimônio histórico e cultural do município.
Cabe lembrar que essa região da cidade é tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), ou seja, é um patrimônio nacional e de todos os brasileiros.
Com informações da Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Novo Hamburgo

























