O prazo para o alistamento de eleitores e a realização de alterações no cadastro eleitoral – como atualização de endereço, inclusão de nome social e mudança de zona ou seção eleitoral, entre outros – está se encerrando.
Esta quarta-feira (4) é a data-limite para solicitar essas operações a tempo de votar nas Eleições Gerais de 2022, previstas para o dia 2 de outubro.
O prazo para o alistamento eleitoral, ou seja, para tirar o título de eleitor pela primeira vez, também termina no dia 4 de maio.
Nesta quinta-feira (5), o cadastro eleitoral será fechado para estabilização, bem como para iniciar os procedimentos de auditoria, de confecção dos cadernos de votação e de geração de arquivos de eleitores para as urnas.
A suspensão dos alistamentos e transferências nos 150 dias que antecedem o pleito está prevista na Lei nº 9.504/1997, artigo 91.
Por isso, se o cidadão precisa fazer alguma dessas operações, é importante efetuar nas próximas horas.
Já nesta segunda-feira (2) o alto fluxo de demandas sobrecarregou os sistemas da Justiça Eleitoral, como o Título Net, tendo sido registradas algumas instabilidades momentâneas.
REGULARIZAÇÃO
Tanto alterações cadastrais como novos alistamentos podem ser feitos sem sair de casa, por meio da internet, num computador ou até mesmo num smartphone, acessando o Autoatendimento do Eleitor no Portal do TSE.
Antes de fazer a solicitação, é preciso que a pessoa fotografe a frente e o verso de um documento oficial com foto (pode ser o RG ou a CNH, por exemplo) e também um comprovante de residência recente, como uma conta de água ou luz, ou a fatura do celular ou do cartão de crédito. Tire ainda uma selfie segurando um documento que você apresentou próximo do rosto.
Na página do Autoatendimento do Eleitor, clique no serviço que você busca: Tire seu título ou Inclua seu nome social, ou ainda, peça para Imprimir título eleitoral. No Portal do TSE, ainda é possível consultar a situação eleitoral e, caso seja apontada alguma pendência, a pessoa ainda pode emitir o boleto da multa eleitoral que estiver em aberto para a regularização do título. É importante frisar que a regularização do documento se efetiva após a compensação do pagamento da respectiva multa e, portanto, é importante que o eleitor acompanhe o andamento da solicitação.
Vale lembrar ainda que, de acordo com a legislação eleitoral, o título de eleitor é cancelado por falecimento, duplicidade de inscrições, ausência a três turnos eleitorais consecutivos, sentença judicial e não comparecimento à revisão de eleitorado. Esta última hipótese, no entanto, está suspensa desde 2020 por uma decisão do Plenário do TSE, diante das medidas de contenção da pandemia de covid-19.
TIRAR TÍTULO DE ELEITOR
O primeiro passo é acessar o sistema TítuloNet, localizado na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após informar a Unidade Federativa (UF) em que reside, será necessário enviar uma foto (selfie) segurando um documento de identificação; foto do comprovante de residência atualizado.
Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”, ou seja, para os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.
Na página seguinte, em “Título de eleitor”, basta selecionar a opção “Não tenho” para prosseguir o atendimento.
Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o requerimento poderá ser acompanhado aqui.
