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Home Notas

Entidades de NH recebem mercadorias apreendidas em ações de combate à ilegalidade

Redação | Martin Behrend Por Redação | Martin Behrend
04/02/2022 - 20:51
em Notas
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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedec) de Novo Hamburgo realizou, na manhã desta sexta-feira (4), a doação de 620 peças de roupas e outros itens apreendidos em ações da Prefeitura combatendo a comercialização de produtos sem notas fiscais.

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Roupas infantis e para adultos como bermudas, calças, tênis, toucas, bonés, meias, luvas de lã, cintos e máscaras foram encaminhadas para organizações da sociedade civil (OSC), cadastradas no município que obedeceram critérios de seleção para doação.

Representantes da Associação Evangélica de Ação Social (AEVAS), da Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial (ABEFI) e da Casa João Bosco, receberam os itens que foram divididos igualitariamente.

Fiscais da Sedec realizam fiscalizações periódicas através de ações pelos bairros, ou através de denúncias, que podem ser realizadas pela comunidade, através do telefone da Prefeitura (3097-9400), ou também via protocolo.

A doação atende a Lei complementar 3.275/2020, que Institui o Código de Posturas do Município.

CONFIRA TRECHO DA LEI COMPLEMENTAR 3.275/2020.

Art. 8º Nos casos de apreensão, a coisa apreendida será recolhida ao depósito da Prefeitura.

§ 1º A coisa apreendida poderá ser reclamada em até 10 (dez) dias úteis, mediante comprovação de propriedade, e após pagamento da correspondente penalidade imposta. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3342/2021)

§ 2º A coisa apreendida, não reclamada no prazo de que trata o §1º, será declarada abandonada e destinada conforme sua natureza:

I – para alienação, cujos recursos arrecadados serão necessariamente utilizadas para indenizar o Município em relação às despesas que tiverem sido feitas com a apreensão, o transporte e o depósito;


II – para doação, para organizações da sociedade civil devidamente inscritas nos respectivos Conselhos de Municipais;

III – para destruição, nos casos de produto impróprio para consumo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3342/2021)


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