Empresa em Campo Bom recebe isenção de impostos e se compromete em gerar 140 empregos

De um lado, a geração de empregos. De outro, a isenção de impostos como incentivo.

Os vereadores de Campo Bom aprovaram, nesta segunda-feira (23), o projeto de lei 29, de 11 de maio de 2022, de autoria do Poder Executivo.

O projeto autoriza o município a conceder isenção tributária à empresa Verallia, considerada a terceira maior produtora de embalagens de vidro para alimentos e bebidas no mundo. Em contrapartida ao benefício, a indústria deverá gerar cerca de 140 empregos nos próximos anos.

No ano passado, o Portal Martin Behrend destacou o investimento milionário que está previsto na unidade de Campo Bom: R$ 500 milhões – a matéria está no link https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/… . A indústria está instalada na Rua Arnildo Paz, Zona Industrial Sul.

JUSTIFICATIVA

Segundo a justificativa do prefeito Luciano Orsi (PDT), “a empresa incentivada estará ampliando suas atividades no município, com estimativa de incrementar em 140 (cento e quarenta) empregos em até 5 (cinco) anos. Consequentemente, este incentivo acarretará em maiores oportunidades de geração de renda, gerando mais empregos, bem como, contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do Município de Campo Bom”, argumentou.

No projeto de lei constam as diretrizes dos incentivos e também da geração de empregos. A previsão é que até o final de 2023 essas 140 vagas sejam preenchidas.

ESPÉCIE DE INCENTIVO A SER CONCEDIDO À EMPRESA:

a) Isenção do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano, por 6 (seis) anos, conforme Art. 4o, inciso IV, alínea ‘c’ item 1, da Lei Municipal n.o 2.499/2003;

b) Isenção do pagamento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza na prestação de serviços que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, para obras de ampliação de empresa, nos termos do artigo 4o, inciso IV, alínea ‘d’ da Lei Municipal n.o 2.499/2003, realizados por prestadores de serviços contratados pela empresa, incluindo-se os subcontratados diretamente pelo prestador de serviços;

c) Incentivo pecuniário, consubstanciado em crédito pecuniário de valor até a 30% (trinta por cento) do montante total da folha de pagamentos, da diferença entre o valor da folha de pagamentos da empresa, no último ano antes da respectiva ampliação, e o valor da respectiva folha de pagamentos, no ano imediatamente subsequente ao da ampliação, conforme Art. 4o, III, alínea ‘b’.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:

a) permanecer em atividade, definida nesta Lei, no município de Campo Bom pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados da data da publicação desta Lei;

b) submeter-se a fiscalização trimestral do Município quanto ao desenvolvimento das respectivas atividades;

c) comprovar, até o último dia do ano, perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, durante o prazo de 05 (cinco) anos contados da data da publicaçãodesta Lei, o implemento dos cronogramas de expansão constantes dos incisos IV,V e VI artigo 1o, sob pena de exclusão do Programa de Incentivo à Geração de Empregos – PIGE, e devolução, ao Município, do valor equivalente ao benefício recebido, monetariamente atualizado conforme a variação do IGP-M/FGV ( Índice Geral de Preços – Mercado, da Fundação Getúlio Vargas ), ou indicador oficial que o substitua, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

A íntegra do projeto pode ser conferida aqui: https://legis.camaracb.rs.gov.br/pdf.view.php?file…

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