O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) acolheu o recurso e reformou a sentença de primeiro grau para julgar
improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a qual pretendia a
impugnação do mandato eletivo, a perda do mandato e inelegibilidade por oito anos
do vereador Claudio Janta (SD) de Porto Alegre, por abuso de poder econômico
por veiculação de outdoors partidários, que continham a imagem do vereador e
presidente do partido em abril de 2016.
Fez a sustentação oral da defesa
de Janta na sessão de julgamento, o advogado eleitoralista e especialista em direito público, Vanir de
Mattos, com escritório em Novo Hamburgo. O resultado foi uma decisão unânime de 7 a 0, e Mattos comentou sobre o
resultado. “Embora a divulgação por meio de outdoors seja vedada pela
legislação eleitoral, o caso concreto é peculiar e foi julgado levando-se em conta
a especificidade do caso, vez que se tratava de propaganda partidária da sigla
do qual Claudio Janta é presidente, e portanto principal porta-voz. O tema em
foco era o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, notadamente assunto de
maior relevância à época”.
Segundo o relator, dr. Sílvio
Ronaldo Santos de Moraes, “a caracterização do abuso do poder econômico
tendente a interferir na normalidade e na legitimidade das eleições não pode
ser fundamentada em meras presunções e deve ser demonstrada, acima de qualquer
dúvida razoável, por meio de provas robustas”, relatou afastando a acusação de
abuso do poder econômico, e concluindo que foi uma propaganda partidária.
“Por
fim, entendo que, no caso concreto, não se mostra razoável ou proporcional
acolher o pedido de impugnação do mandato eletivo obtido por intermédio do voto
popular colhido nas urnas, uma vez que a propaganda partidária foi divulgada somente
no primeiro semestre do ano da eleição, e por apenas duas semanas ou 14
(quatorze dias) – 13 a 26 de abril de 2016 –, cerca de apenas seis meses antes
do pleito”, finalizou.
