Crescimento desordenado? Prefeito de Gramado suspende análise de projetos construtivos por seis meses

O decreto assinado pelo prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci (PDT),
e pela secretária de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa
Civil, Carme Piazzi, nesta semana, atinge os novos protocolos com
pedido de alvará de aprovação de projetos e licença de construção para
instalação de hospedagem e residenciais plurifamiliares com mais de 40
unidades, no município.

Os pedidos de alvarás de regularização de situações
consolidadas, cujas edificações estejam totalmente concluídas, serão
analisados e aprovados mediante a constatação de que estejam de acordo
com as leis urbanísticas vigentes.

JUSTIFICATIVA

Na justificativa do Decreto 128/2019, que suspende a tramitação dos processos, constam citações como:

– A necessidade de planejamento urbano para a cidade de
Gramado em vistas da elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e Agenda
Estratégica de Desenvolvimento Sustentável;

– A necessidade de levantamento de dados da situação atual
do número de leitos de hotéis existentes no Município, a ser realizado
pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil
em conjunto com a Secretaria da Fazenda;

– A necessidade de alteração de zoneamentos a ser
realizado para a implantação de novos empreendimentos e consequente
alteração do Plano Diretor;

– A necessidade de reavaliação de projetos aprovados de
hotéis de médio e grande porte, do seu impacto no Município e da sua
conformidade com a Lei do Plano Diretor de Gramado;

– E, ainda, as ações públicas propostas pelo Ministério
Público em desfavor da Corsan e do Município de Gramado na prestação do
serviço público de água e saneamento básico.

O Decreto 182/2019 disponível em: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/KXc1g223MQrwb568PRg1o0TmiSEFHRZ9zwBUu9Fc.pdf

APOIO DO CONSELHO

Em correspondência do Conselho do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado (C – PDDI), o mesmo recomenda que a
Administração Pública Municipal faça o planejamento do Município e
suspenda, temporariamente, a aprovação e emissão de novas licenças de
construção de unidades de hospedagem transitória.

O ofício do C – PDDI disponível em: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/7rfoy4RlkqWR0KYYRKmLspb7tnEZmlf1zLfdV4BY.pdf .

Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Gramado

Sair da versão mobile