Covid-19: Gramado suspende retorno às aulas, atividades esportivas e realização de eventos

A Prefeitura de Gramado, por meio do
Gabinete de Crise da Covid-19 e o Centro de Operações de Emergência
(COE) Gramado, publicou um novo decreto reforçando medidas para combater
o coronavírus (Covid-19) no município. restringindo e autorizando o
funcionamento de algumas atividades, desde que sejam cumpridos todos os
protocolos de distanciamento social, segurança e de saúde.

O decreto
entra em vigor na quarta-feira (17) e se estende até o dia 28 de
fevereiro.


Estas medidas buscam conter eventual disseminação da nova variante do coronavírus, que foi detectada no município da Região das Hortênsias. A mutação do vírus chamada P1 tem origem em Manaus (AM) e oferece maior capacidade de transmissão.


A Secretaria Estadual da Saúde (SES) confirmou, ainda na sexta-feira (12), a primeira morte de infectado pela P1. Foi um paciente de 88 anos, que era morador de Gramado

Com o novo decreto está suspenso o início do
ano letivo programado para ocorrer a partir da próxima segunda-feira
(22). Também serão canceladas as aulas presenciais em instituições de
ensino privado e estadual, bem como o transporte escolar e
universitário.

Ainda, estarão suspensas as atividades esportivas em
ginásios e quadras esportivas públicos e privados, além da realização de
jogos, competições e eventos esportivos. Fica proibido também a
realização de eventos, em locais públicos e privados.

Diante da elevada taxa de ocupação
hospitalar, o novo decreto suspende também a realização de cirurgias e
procedimentos eletivos no Hospital Arcanjo São Miguel, nas clínicas de
saúde e estabelecimentos congêneres, exceto em emergências, urgências e
obstetrícia.

Nos hotéis e condomínios ficarão proibidas a utilização de
áreas comuns e de lazer, além da realização de assembleias, reuniões,
conferências, capacitações e similares em espaços públicos e privados de
forma presencial.

SHOWS

Ficam suspensas a realização de shows,
palestras e cerimônias de quaisquer tipos, além de missas, cultos e
serviços religiosos. Eventos, espetáculos e apresentações de qualquer
natureza em casas noturnas, casas de festas, clubes, restaurantes, bares
e pubs estão impedidos de ocorrer.

Estará proibido o uso de piscinas,
saunas e academias de ginástica de todo e qualquer estabelecimento
público ou privado, tais como parques, hotéis, condomínios e
associações. Atividades de academias de ginástica também estão
proibidas, com exceção de academias que trabalham com agendamento prévio
de alunos e horários.

TETO DE OCUPAÇÃO

O decreto estipula ainda o teto de ocupação
de estabelecimentos e empreendimentos comerciais e de prestação de
serviços. Os parques, museus, arquivo público e biblioteca municipal,
poderão funcionar com 50% dos trabalhadores e 40% de lotação.
Restaurantes, salões de café da manhã, refeitórios, bares, lojas,
supermercados, hotéis e similares, estará permitido o funcionamento com
50% dos trabalhadores e 50% da lotação. Transporte coletivo de
passageiros, inclusive em passeios turísticos, poderá utilizar 50% da
capacidade dos assentos e 100% dos trabalhadores.

Em virtude do aumento de novos casos de
coronavírus, a Secretaria de Saúde ampliou o horário de atendimento do
Ambulatório Covid-19, anexo ao Centro Municipal de Saúde (Postão), até a
meia-noite todos os dias, inclusive nos finais de semana e feriados. O
espaço está aberto das 7 horas a meia-noite, sem fechar ao meio-dia.

Com as novas medidas, a Prefeitura de
Gramado, por meio da Secretaria de Saúde e Vigilância em Saúde, irá
intensificar as fiscalizações das medidas sanitárias nos pontos
turísticos de Gramado, com abordagem e aplicação das penalidades
previstas no decreto municipal 90/2020. O funcionamento das atividades
não previstas neste decreto, seguirá o regramento do sistema de
distanciamento controlado estipulado pelo Estado do Rio Grande do Sul.

VIAGENS

Ainda, no novo decreto a Prefeitura
recomenda à população suspender viagens intermunicipais, interestaduais,
internacionais, bem como quaisquer visitas, em especial a idosos,
doentes crônicos e pessoas em tratamentos de saúde, além de evitar
aglomerações de quaisquer tipos, evitando compartilhamento de
utensílios, alimentos, bebidas e objetos que possam propagar o Covid-19.

Confira o decreto completo no link https://bit.ly/3rVU7VR

Sair da versão mobile