As eleições em Novo Hamburgo começaram animadas. Após a realização de dois debates – na Rádio ABC 900 e na Universidade Feevale – já temos o registro de dois pedidos de impugnação de candidatura no Cartório Eleitoral de Novo Hamburgo. Ontem, o Portal Martin Behrend noticiou um pedido contra o candidato Airton dos Santos (PV). A ação teve como autor a coligação Juntos Para Novo Hamburgo Voltar a Crescer, do candidato a prefeito Paulo Ritzel. A notícia foi publicada na manhã de ontem: http://www.martinbehrend.com.br/noticias/index/tip…
Agora, é a Coligação Mudança de Verdade, do candidato a prefeito Leonardo Hoff (PP), que entrou com pedido de impugnação de candidatura de Paulo Ritzel (PMDB). Confira a seguir a íntegra da nota liberada pela coligação:
"A COLIGAÇÃO MUDANÇA DE VERDADE, ingressou com AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – AIRC em face de PAULO ARTUR RITZEL, tendo em vista que este, enquanto ex-prefeito do Município de Novo Hamburgo, teve contra si ação penal, processo de nº 019/2.05.0032330-2, pela prática dos crimes do art. 312, caput (apropriação indébita) e 319 (prevaricação), ambos do Código Penal. Pela redação vigente da Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis para qualquer cargo: (...) e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010). O impugnado Paulo Ritzel, aparentemente preenche todos os requisitos elencados no art. 1º, I, “e” 1 da Lei Complementar 64/90, ou seja, não possui a certidão negativa emitida para efeitos da ficha limpa (não entregou), de modo que há provável condenação por pratica de crimes contra a administração pública, previstos nos arts. 312, caput e 319, do Código Penal. Os arts. 312, caput e 319, do Código Penal possuem a seguinte redação: TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Considerando que os documentos para verificação da elegibilidade/inelegibilidade estão de posse do Poder Judiciário, mais precisamente na 2° Vara criminal de Novo Hamburgo – processo nº 019/2.05.0032330-2 foi solicitada REQUISIÇÃO JUDICIAL DE COPIA DE AUTOS JUDICIAIS para que, diante dos informes nestes contidos, seja a impugnação julgada procedente, com decreto de negativa de registro de candidatura."
Coligação Mudança de Verdade
A Coligação Juntos Para Novo Hamburgo Voltar a Crescer, do candidato a prefeito Paulo Ritzel, vai se defender da ação.
