Juízes e promotores do Paraná decidiram, simultaneamente, atacar jornalistas da Gazeta do Povo, do Paraná. Após terem seus
supersalários revelados em reportagem, repórteres do jornal estão sendo
processados em diferentes cidades do Estado. Os magistrados pedem indenização
por danos morais. O valor solicitado pelos juízes ultrapassa R$ 1 milhão. É uma
clara e inequívoca tentativa de intimidação do trabalho da imprensa de divulgar
quanto recebem servidores públicos, especialmente, as benesses e generosidades do
cargo para uma das classes mais abastadas do país. As reportagens foram
publicadas em fevereiro deste ano.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse que a
iniciativa conjunta, em diferentes locais do Paraná, tem o claro objetivo de
intimidar, retaliar e constranger o livre exercício do jornalismo. O Sindicato
dos Jornalistas do Paraná também condenou as dezenas de ações em juizados
especiais. “A gente não pode deixar que uma afronta ao direito
constitucional da sociedade de ter livre informação seja atacado dessa
maneira”, disse o presidente do Sindijor, Gustavo Vidal.
Um grupo de jornalistas de diferentes Estados também se
posicionou assinando um “Manifesta de repúdio aos magistrados do Paraná”. O
material for organizado por profissionais ligados à Chapa 2 nas eleições da
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj): “Hora de reagir – Renovar a Fenaj
em defesa dos jornalistas.” Confira na íntegra o manifesto.
“Neste momento em que
jornalistas paranaenses enfrentam a pior afronta à categoria, a tentativa de
silenciar profissionais, a Chapa 2 – Hora de Reagir convoca jornalistas,
sindicatos e a Fenaj a unir forças para repudiar o forte ataque que sofrem
cinco profissionais do Jornal Gazeta do Povo, que divulgaram supersalários de
magistrados e procuradores com base nas informações do portal da transparência
das próprias instituições.
É
inaceitável que jornalistas no cumprimento da sua função social de informar a
população, sejam retaliados de forma mesquinha e egoísta por juízes e
procuradores. Acreditamos e defendemos que no livre exercício profissional
existam limites, os quais não foram ultrapassados. Os profissionais cumpriam em
sua totalidade o que preza e determina o Código de Ética dos jornalistas
brasileiros.
Desde
as publicações das reportagens, 36 processos judiciais impedem os jornalistas
de atuarem, já que viajam o estado para comparecer a audiências. A medida
arquitetada pela associação representativa dos magistrados, como revelou um
áudio, é uma mancha para o Poder Judiciário e um ataque ao estado democrático
de direito.
O
papel da imprensa é fundamental para esclarecer desvios de natureza moral e
ética. As denúncias possibilitam o bom funcionamento da Justiça. Neste sentido,
surpreende que o Judiciário paranaense, ao invés de utilizar a oportunidade de
corrigir seus vícios apresentados pela imprensa, prefira adotar o caminho
obscuro da retaliação aos jornalistas e a um jornal que revelaram os
supersalários. Imprensa e Judiciário não devem atuar como adversários. Pelo
contrário: é o bom andamento de ambos os lados, fiscalizando-se quando
necessário, que trará oportunidade de construir um País mais justo e menos
desigual.
Somos
solidários aos jornalistas paranaenses e ressaltamos que devemos lutar para
defender o livre exercício profissional da categoria, para que tentativas de
nos silenciar jamais se repitam.
Chapa
2 – Hora de Reagir: Renovar a Fenaj em defesa dos jornalistas
Federação Nacional dos Jornalistas
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Sergipe
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná
Adriano
Rima (PR) | Alecsandre Alves (TO) | Alessandra Lessa (GO) | Alessandra Mello
(MG) | Aline Rios (PR) | Álvaro Britto (RJ) | Ana Paula Costa e Silva (RN) | Anna
Paula de Andrade (RN) | Auro Giuliano (TO) | Bia Barbosa (SP) | Carlos Alberto
de Oliveira (BA) | Carol Barreto (RJ) | Caroline Rejane (SE) | Cinthia Alves
(PR) | Cristian Góes (SE) | Davi Macedo(PR) | Diangela Menegazzi (PR) | Ednubia
Ghisi (PR) | Elias Santos (PA) | Élida Galvão (PA) | Emerson Firmo da Silva
(PR) | Fábio Reis (SC) | Freud Antunes (AC) | Gésio Passos (DF) | Gibran Mendes (PR) | Gustavo Vidal (PR) | Gutto Wendler
(PR) | Haroldo Lima (ES) | Heliberton
Cesca (PR) | Henrike Rebelo (PR) | Isabela Vieira (RJ) | Ítalo Milhomem (MS) | Ivancley
Carneiro de Deus (PR) | Jeomark de Oliveira e Silva (SP) | Joka Madruga (PR) | Jonas
Valente (DF) | Katia Paim (SE) | Leandro Taques (PR) | Leila D. Paula (PR) | Leonor
Costa (DF) | Luana Santos (MT) | Luis
Salvador Machado Tadeo (RS) | Maigue
Gueths (PR) | Manoel Ramires (PR) | Márcio Ribeiro Garoni (SP) | Marcos André
Rodrigues (AL) | Marcos Urupá (DF) | Mariana Franco Ramos (PR) | Max Costa (PA)
| Michele da Costa (SP) | Narley Resende (PR) | Nelson da Luz Junior (PR) | Nelson
Lin (SP) | Oswaldo Eustáquio (PR)
| Paula Máiran (RJ) | Paulo Sousa (SE) | Paulo Victor Mello (SE) | Pedro
Carrano (PR) | Pedro Malavolta (SP) | Pedro Pomar (SP) | Reginaldo Aguiar (DF)
| Renata Maffezolli (DF) | Roberto Geremias (PR) | Roger Pereira (PR) | Rudson Soares (RN) | Sandra Nodari (PR) | Silvia Calciolari (PR) | Silvia
Valim (PR)
Thea Tavares (PR) | Veronica Macedo (PR) | Vinícius Nogueira Torresan (PR)
Em relação à Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e
à Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), as duas entidades divulgaram,
ainda em fevereiro, uma manifestação conjunta:
“A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade
que congrega Juízes de Direito e Desembargadores, da ativa e aposentados, e a
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, entidade de classe que
congrega Promotores e Procuradores de Justiça, da ativa e aposentados, vêm a
público apresentar NOTA DE ESCLARECIMENTO à notícia “TJ e MP pagam
supersalários que superam em 20% o teto previsto em lei – Na média, em 2015
procuradores e promotores ganharam 23% a mais. Juízes e desembargadores ficaram
com 28% além do máximo legal”, veiculada pelo periódico Gazeta do Povo, em 15
de fevereiro do presente ano.
É certo que a sociedade possui direito à informação, sendo a
liberdade de imprensa um dos sustentáculos da democracia brasileira. Não menos
certo, no entanto, é que todo e qualquer direito deve ser exercido de modo
adequado. A veiculação de fatos distorcidos e inverídicos, com o
objetivo de desestabilizar instituições de Estado, jogando-as contra a
população, caracteriza ato ilícito (abuso de direito) e consubstancia-se em
desserviço à democracia, merecendo repúdio de toda a sociedade.
Ao publicar que os valores recebidos por magistrados e
membros do Ministério Público do Estado do Paraná superam em mais de 20% (vinte
por cento) o teto salarial do serviço público, deixaram os jornalistas
responsáveis pela matéria de realizar a necessária investigação, não se atendo
aos fatos que lhes foram oportunizados conhecer.
Contrariamente ao divulgado de forma tendenciosa pelo
jornal, os valores apresentados não se referem a pagamentos de subsídios, cujo
teto, consistente no subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sempre
foi fielmente respeitado pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público do
Estado do Paraná desde a sua instituição. Os valores que a matéria acima
mencionada equivocadamente considerou terem sido recebidos em violação ao teto
constitucional são, na realidade, verbas de natureza indenizatórias,
decorrentes principalmente de férias ou licenças não usufruídas ou da
denominada Parcela Autônoma de Equivalência, resultante do não pagamento
oportuno de verbas devidas no passado, não se tratando, assim, de subsídio
mensal, sujeito ao teto constitucional.
O caráter seletivo da matéria, a qual enfatizou dados do mês
de janeiro, acaba por desinformar a população. A uma, porque não reflete o
valor real dos subsídios recebidos pelos magistrados e membros do ministério
público, conforme consulta interna realizada pelas associações. Há inexatidão
nas informações individuais lançadas. A duas, porque faz a população acreditar
que os magistrados e membros do ministério público recebem tais valores mês a
mês, isto é, com habitualidade. As indenizações, todavia, não são habituais e visam a evitar
enriquecimento ilícito do Estado com o não pagamento de verba fixada por lei e
de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal.
Todos os pagamentos realizados pelo Tribunal de Justiça e
pelo Ministério Público do Estado do Paraná estão lastreados na Constituição da
República e leis infraconstitucionais, em decisões do Supremo Tribunal Federal,
sem contar o aval do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público. Não há, ademais, qualquer questionamento de tais pagamentos
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
As liberdades de manifestação do pensamento e de imprensa
não podem desbordar para a prática de ato ilícito que viole à imagem do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ataques irrefletidos às instituições
somente minimizam a sociedade. Apenas um Judiciário e um Ministério Público
forte podem tutelar com eficiência os direitos fundamentais dos cidadãos.
A presente mensagem não está a embaraçar a liberdade de
expressão e de imprensa, tampouco o direito de crítica. Tenciona-se apenas a
esclarecer os fatos, a fim de informar, de forma adequada, a população, de modo
a não confundi-la com inverdades sobre o sistema constitucional remuneratório
em vigor.
Reafirmamos o nosso compromisso com a aplicação correta da
lei. Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.
Frederico Mendes Júnior / Presidente da
AMAPAR | Cáudio Franco Felix / Presidente da APMP | Fernando da Silva Mattos / Diretor da Diretoria de Defesa de Prerrogativas da APMP”

























