Novo Hamburgo
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
  • O Martin
  • Livros
  • O Patrono
  • Anuncie
  • Contato
Portal Martin Behrend
  • Novo Hamburgo
  • Novidade
  • Esporte
  • Região
  • Política
  • Publieditorial
  • RS
  • O 5 de Abril
  • +
    • Brasil
    • Investimento
    • Mundo
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Martin Behrend
  • Novo Hamburgo
  • Novidade
  • Esporte
  • Região
  • Política
  • Publieditorial
  • RS
  • O 5 de Abril
  • +
    • Brasil
    • Investimento
    • Mundo
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Martin Behrend
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Brasil

Porteiros dispensados em substituição a portarias virtuais devem ser indenizados

A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho

Redação | Martin Behrend Por Redação | Martin Behrend
17/10/2025 - 17:06
em Brasil
Sindicatos recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho. TST/Divulgação

Sindicatos recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho. TST/Divulgação

Share on Twitter

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto.

Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.

LEIA TAMBÉM

Exportações de calçados brasileiros desabam: Custo Brasil, Tarifaço do Trump e farra das importações estão entre os fatores

Artecola reforça parceria de 78 anos com o setor calçadista durante feira em Santa Catarina

A convenção coletiva foi firmada entre o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serviços (Sindifícios).

CLÁUSULA

A Cláusula 36ª regulamenta a substituição de empregados de portaria, em trabalho presencial, por centrais ou sistemas de monitoramento remoto de controle de acesso (“portarias virtuais”). O objetivo era “proteger o emprego e o mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automação vem causando aos trabalhadores”.

Ela prevê que o empregador que optar pelas portarias virtuais deve pagar uma indenização de dez pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições.

Na ação trabalhista, o Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (Siese-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sintrasesp), que não assinaram a convenção coletiva, pediam a anulação dessa cláusula. Segundo eles, ela criaria barreiras à livre concorrência e dificultaria a adoção de portarias virtuais em condomínios, prejudicando empresas e trabalhadores do setor de segurança eletrônica.

A ação anulatória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, levando os sindicatos a recorrer ao TST.

COMPENSAÇÃO SOCIAL

Prevaleceu, no julgamento, o voto da ministra Kátia Arruda, para quem a norma não impede a automação nem a terceirização, mas cria mecanismos de compensação social para amenizar o impacto das mudanças tecnológicas sobre os trabalhadores e reflete a harmonização entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa.

Ainda segundo ela, a cláusula não visa regular a atividade das empresas de sistemas de segurança eletrônica nem restringir sua atuação no mercado. “Suas disposições estão centradas na relação entre empregador e empregado no contexto específico da substituição de postos de trabalho por sistemas automatizados”, afirmou. “A eventual repercussão indireta no mercado de segurança não configura, por si só, extrapolação da competência dos sindicatos.”

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ives Gandra (relator) e Caputo Bastos e a ministra Maria Cristina Peduzzi, que votaram pela nulidade integral da cláusula, e o ministro Agra Belmonte, que votou pelo desprovimento do recurso.

 


Newsletter



Tags: indenizaçãoportariaporteiroTST

 Notícias relacionadas

São os piores resultados das exportações de calçados desde 2020, ano impactado pela pandemia de Covid-19. Divulgação
Brasil

Exportações de calçados brasileiros desabam: Custo Brasil, Tarifaço do Trump e farra das importações estão entre os fatores

11/09/2026 - 11:27
Linha Afix Artedur ECO 2734 de contrafortes termoplásticos, uma solução que proporciona calce confortável, com excelente cópia e retenção de formato. Divulgação
Brasil

Artecola reforça parceria de 78 anos com o setor calçadista durante feira em Santa Catarina

09/09/2026 - 14:22
Brasil

Com postos em três cidades da região, Estação Sapatão participa de grande feira em São Paulo

08/09/2026 - 16:29
O próximo grande encontro da indústria calçadista será realizado de 10 a 12 de novembro, em São Paulo
Brasil

Maior feira de calçados da América Latina, BFSHOW de novembro projeta mais de 10 mil visitantes

28/08/2026 - 11:25
O principal objetivo dos golpistas é gerar um senso de urgência para que a vítima aja sem refletir. Divulgação
Brasil

Nova onda de golpes reforça alerta sobre falsas centrais de atendimento

24/08/2026 - 14:49
Loja fechada na Avenida Pedro Adams Filho, no Centro de Novo Hamburgo
Brasil

Mais uma grande rede fecha loja no Centro de Novo Hamburgo

15/08/2026 - 18:22
Próxima notícia
Premiação para representantes da Unimed VS foi entregue na segunda-feira. Divulgação

Unimed VS vence em Inovação no Prêmio SomosCoop Melhores do Ano RS

Deixe seu comentário

MAIS LIDAS DA SEMANA

Após falecimento de mãe de aluno, escola de Novo Hamburgo divulga Nota de Pesar

Por Redação | Martin Behrend
12/09/2026 - 20:23

Dra. Mayra Gómez Marrero estava com 63 anos. PMNH/Divulgação

Faleceu médica cubana com atuação destacada em Novo Hamburgo

Por Redação | Martin Behrend
15/09/2026 - 11:30

Agência está localizada na Rua Joaquim Nabuco, ao lado de escritório da Comusa

Novo Hamburgo ganhou agência do Bradesco Principal

Por Redação | Martin Behrend
11/09/2026 - 17:58

Portal Martin Behrend

Tudo é informação. Tudo tem opinião.

Doppel Assessoria e Negócios
Rua Castro Alves, 110/601, bairro Rio Branco, Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. 93310.270
CNPJ: 20.359.504/0001-00
E-mail de contato: [email protected]

Redes Sociais

EDITORIAS

  • Brasil
  • Colunistas
  • Esporte
  • Investimento
  • Mundo
  • Notas
  • Novidade
  • Novo Hamburgo
  • O 5 de Abril
  • Política
  • Publieditorial
  • Região
  • RS
  • Sem categoria

RECENTES

  • Acidente de trânsito em Novo Hamburgo: banners de candidatos bloquearam visão dos motoristas
  • Crescimento de 16,7%: Sicredi Pioneira atinge R$ 7 bilhões na carteira de crédito
  • Médica autora de “A morte é um dia que vale a pena viver” realizará palestra no Teatro Feevale
  • Faleceu médica cubana com atuação destacada em Novo Hamburgo
  • Para agendar e prestigiar: 10º Bazar Rosa Choque será na Sociedade Aliança
  • O Martin
  • Livros
  • O Patrono
  • Anuncie
  • Contato

Martin Behrend - Criação Web Tchê Digital

Welcome Back!

Sign In with Facebook
Sign In with Google
Sign In with Linked In
OR

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Novo Hamburgo
  • Novidade
  • Esporte
  • Região
  • Política
  • Publieditorial
  • RS
  • O 5 de Abril
  • +
    • Brasil
    • Investimento
    • Mundo

Martin Behrend - Criação Web Tchê Digital

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies, Termos e Política do Site