A edição de 1º de dezembro de 1950 do jornal O 5 de Abril trouxe na sua capa uma notícia que deixou muitos hamburguense indignados.
Um funcionário público, o zelador do Cemitério Municipal de Novo Hamburgo, impediu a cerimônia de enterro de uma cidadão hamburguense. Mesmo com familiares e amigos reunidos, mesmo com testemunho e assinatura do médico. O enterro deveria ocorrer num domingo, 26 de novembro de 1950.
O motivo da grande e constrangedora confusão: a falta de um carimbo.
Relembre esse caso – foi mantida a grafia original da época.
ATITUDE REPULSIVA DO ZELADOR DE CEMITERIO MUNICIPAL
Sábado último á tardinha faleceu no vizinho bairro Guarani a senhora A.M.de S., esposa do sr. F.de S.
Trata-se de gente pobre, motivo porque a Prefeitura forneceu o caixão fúnebre e o medico, que tratou por ultimo da extinta, forneceu o respectivo atestado de óbito, que, entretanto, não poude ser carimbado pelo oficial do Registro de Obitos em virtude de o mesmo estar ausente.
Fixado o enterro, de acordo com as disposições da lei, para domingo á tardinha, o cortejo dirigiu-se ao Cemiterio Municipal, onde a cova aberta aguardava o recebimento dos restos mortais da defunta.
Ali chegados, parentes e vizinhos da finada senhora, e apresentando o atestado ao zelador do cemiterio, este, em tom autoritário, impediu o sepultamento, dizendo que só o permitiria após carimbado o referido atestado, fornecido pelo médico assistente da finada.
Deixando ali, em situação vexatória e penosa aquele numero contingente de humildes trabalhadores da nossa terra, alguns dos quais foram te com o aludido médico, afim de orientar-se sôbre a providência tão indispensável. Este, esgotando todos os recursos no afan de preencher aquela formalidade, aliás de lei, sem consegui-lo, fez os interessados voltarem á presença do “coveiro” e dizerem ao mesmo que êle, médico, assumira a responsabilidade do preenchimento daquele dispositivo legal, logo que fosse isso possivel, mas que fizesse realizar o enterro.
Com expressões pouco dignas com referencia ao medico, merecedor, não só da confiança, mas até, da admiração de todos, o zelador manteve se irredutivel na sua ostentação autoritaria impedindo, se realizasse a inumação do cadável.
Recolheu-se então a um galinheiro na proximidade o caixão mortuario, ali permanecendo até segunda-feira.
Eis o fato, que profundamente abalou os humildes, porem dignos, moradores do bairro Guarani, os quais, desolados e cobertos de vexames, tiveram que recolher-se aos seus lares, recalcando a justa indignação, de que se achavam possuidos.
É incrivel que tal aconteça, quando é sabido que essa mesma formalidade, diante da impossibilidade de ser preenchida no momento, muitas vezes tem sido dispensadas para o ato de inumação, exigindo-se apenas, que posteriormente fosse cumprida.
Por isso causou surpreza e revolta o proceder desse funcionário municipal, que dizia estar cumprindo ordens peremptorias do sr. Prefeito.
Não admitimos a veracidade de tal alegação, mas sim, atribuimos o fato a uma atitude pessoal e arbitraria do referido encarregado do cemiterio municipal, porquanto é inconcebível, que o sr. Prefeito tenha dado tais ordens sem que tomasse, de outro lado, medidas no sentido de tornar possível, em qualquer tempo, o preenchimento da formalidade em apreço.
Está em jogo a dignidade da pessoa humana, que não distingue côr ou raça, nem tão pouco se regula por posições ou posses do individuo, mas que precisa ser preservada, a qualquer custo, mediante aplicação justa de leis equitativas, perante as quais todos devem merecer o mesmo tratamento, pois, do contrario, incidiriamos no erro fatal, que, inexoravelmente conduz ao mal que ameaça o mundo.
























