O presidente interino da República, Michel Temer, alterou
artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol
baixo em rodovias – mesmo durante o dia. A lei com as alterações foi assinada,
ontem, e publicada na edição desta terça-feira no Diário Oficial da União. Manter
os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus,
ao circularem em faixas próprias, e às motos.
Segundo o Ministério das Cidades, a cobrança de multas começa
a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas
regras. Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da
publicação por considerar que “sempre que a norma possua grande
repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua
divulgação e conhecimento”. O veto será submetido ao Congresso Nacional.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno
(PPS-PR) e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar
considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas. “Trata-se
da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá
aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da
ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar
inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias
cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 85,13. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano. Veja novos valores que serão praticados a partir de novembro
de 2016:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)























