Novo Hamburgo
domingo, 8 de novembro de 2026
  • O Martin
  • Livros
  • O Patrono
  • Anuncie
  • Contato
Portal Martin Behrend
  • Novo Hamburgo
  • Novidade
  • Esporte
  • Região
  • Política
  • Publieditorial
  • RS
  • O 5 de Abril
  • +
    • Brasil
    • Investimento
    • Mundo
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Martin Behrend
  • Novo Hamburgo
  • Novidade
  • Esporte
  • Região
  • Política
  • Publieditorial
  • RS
  • O 5 de Abril
  • +
    • Brasil
    • Investimento
    • Mundo
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Martin Behrend
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home RS

Donos de veículos que tiveram perda total durante enchentes podem solicitar devolução de parte do IPVA

Redação | Martin Behrend Por Redação | Martin Behrend
10/06/2024 - 09:53
em RS
Share on Twitter

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024.

LEIA TAMBÉM

É do Rio Grande! Calçados e bolsas do RS participam de ação criativa inédita com destaque na BFSHOW

Um ex-prefeito se elege e mais de dez ex-prefeitos da região não são eleitos para deputados

O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual.

A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.

A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não.

No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA.

Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder

Buscando facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico para pessoas cujos veículos foram perdidos ou inutilizados durante o desastre no Rio Grande do Sul entre o final de abril e o mês de maio de 2024. Confira abaixo as etapas a serem seguidas.


Passo 1: baixa do veículo no Detran-RS

O primeiro passo é a baixa do veículo atingido. No intuito de auxiliar o cidadão, o Detran apresenta alternativas para a realização desse procedimento. Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA (no entanto, os débitos permanecem vinculados ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros.



Via seguradora

Quando o veículo for segurado, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. Nesse caso, a seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.


Via CDV

O proprietário deve procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. O CDV poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.

Os centros de desmanches são credenciados ao Detran e seguem uma série de regramentos fiscalizados que proporcionam uma destinação segura e prática para os materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos. Os endereços dos CDVs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.


Via CRVA

O proprietário precisa comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. O detalhamento e os documentos necessários podem ser conferidos nesta página. Os endereços dos CRVAs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.

A baixa deve ser comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora. No CRVA, deverá ser preenchido o requerimento fundamentado.

Também será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • original e cópia do RG e CPF do proprietário;
  • comprovante de residência;
  • documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
  • recorte com a numeração do chassi (indispensável);
  • plaquetas de identificação;
  • placas.


Passo 2: solicitação digital à Receita Estadual

Após a finalização da baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, de maneira totalmente digital. As instruções estão disponíveis nesta página.

Primeiro, é necessário acessar o Portal da Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do gov.br. Depois, no menu Serviços disponíveis, clicar em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.

Os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Depois disso, haverá espaço para anexar o formulário de solicitação e, dependendo do caso, os demais documentos indicados no portal.

Para facilitar a solicitação de pedidos de restituição, a Receita Estadual está dispensando a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que sejam cumpridos todos os requisitos listados abaixo:

  • o veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;
  • o contribuinte deve optar pelo ressarcimento por pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF;
  • o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.

Devido ao alto número de veículos atingidos, a subsecretaria está dando tratamento prioritário à restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais breve possível.


FIQUE ATENTO

O procedimento de baixa é necessário para que o Estado deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos.

A Sefaz sugere que, após a finalização do procedimento junto ao Detran, os proprietários consultem o Portal da Pessoa Física para verificar se existe algum débito remanescente relativo ao período anterior à data de baixa.


Newsletter



 Notícias relacionadas

RS

É do Rio Grande! Calçados e bolsas do RS participam de ação criativa inédita com destaque na BFSHOW

04/11/2026 - 07:52
RS

Um ex-prefeito se elege e mais de dez ex-prefeitos da região não são eleitos para deputados

04/10/2026 - 22:58
Modelos da coleção Capelli Rossi/ Divulgação
RS

Com foco na exportação, calçadista gaúcha completa 50 anos e está mais perto dos pés das brasileiras

28/09/2026 - 15:07
Em razão da intensidade dos ventos, o risco é grande para queda de árvores
RS

Tempestades, rios transbordando, granizo e rajadas de vento estão no radar do RS

26/09/2026 - 18:44
Na agropecuária, o desempenho do segundo trimestre foi impulsionado pela recuperação da safra em relação a 2025. Divulgação
RS

Economia gaúcha reage: PIB do Rio Grande do Sul cresceu 3,3% no primeiro semestre

11/09/2026 - 13:46
Fundada em 1970, a Sorvelândia atua na fabricação, distribuição e distribuição de sorvetes, picolés, doces gelados e outros produtos fornecidos. Divulgação
RS

Milhões em dívidas: tradicional fabricante de sorvetes do RS está em Recuperação Judicial

11/09/2026 - 10:56
Próxima notícia

Resistência: marcas gaúchas de calçados lideram delegação brasileira em grande feira na Itália

MAIS LIDAS DA SEMANA

Dezenas de famílias tiveram dificuldades de sair com seus veículos do Bourbon Shopping, nesta segunda-feira.

Veículos impedidos de sair do Bourbon Novo Hamburgo: RGE afirma não ter relação com problema do shopping

Por Redação | Martin Behrend
03/11/2026 - 18:53

Arquivo pessoal

Aos 55 anos, faleceu diretor de tradicional empresa de tecnologia de Novo Hamburgo

Por Redação | Martin Behrend
05/11/2026 - 17:33

O investimento também contempla R$ 658 mil na aquisição de 70 camas hospitalares. FSNH/Divulgação

Grupo empresarial gaúcho doa quase R$ 700 mil em equipamentos para a saúde de Novo Hamburgo

Por Redação | Martin Behrend
06/11/2026 - 10:46

Portal Martin Behrend

Tudo é informação. Tudo tem opinião.

Doppel Assessoria e Negócios
Rua Castro Alves, 110/601, bairro Rio Branco, Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. 93310.270
CNPJ: 20.359.504/0001-00
E-mail de contato: [email protected]

Redes Sociais

EDITORIAS

  • Brasil
  • Colunistas
  • Esporte
  • Investimento
  • Mundo
  • Notas
  • Novidade
  • Novo Hamburgo
  • O 5 de Abril
  • Política
  • Publieditorial
  • Região
  • RS
  • Sem categoria

RECENTES

  • Com atletas da Ginástica, seleção brasileira de punhobol é vice do Pan-Americano no Chile
  • Ariadne Decker lança projeto Hamburgo Velho – A Seu Tempo com foco no centenário de Novo Hamburgo
  • McDonald´s na Avenida Maurício Cardoso: abertura foi reprogramada para 2027
  • Motos, iPhones e TVs: CDLs de Novo Hamburgo e Sapiranga lançam campanhas de Natal
  • Grupo empresarial gaúcho doa quase R$ 700 mil em equipamentos para a saúde de Novo Hamburgo
  • O Martin
  • Livros
  • O Patrono
  • Anuncie
  • Contato

Martin Behrend - Criação Web Tchê Digital

Welcome Back!

Sign In with Facebook
Sign In with Google
Sign In with Linked In
OR

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Novo Hamburgo
  • Novidade
  • Esporte
  • Região
  • Política
  • Publieditorial
  • RS
  • O 5 de Abril
  • +
    • Brasil
    • Investimento
    • Mundo

Martin Behrend - Criação Web Tchê Digital

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies, Termos e Política do Site