Uso de máscara para crianças até 12 anos deixa de ser protocolo obrigatório no RS

O uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos deixa de ser considerado protocolo obrigatório pelo Sistema 3AS de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul.

Ao invés de obrigatório para crianças entre seis e 11 anos, a máscara passa a ser protocolo recomendado.


Para 12 anos ou mais, o uso de máscara segue obrigatório em locais com alta transmissão do vírus.


Esta mudança no protocolo do Rio Grande do Sul consta no Decreto 56.403, de 26/2/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, que passou a vigorar neste sábado (26).

EMBASAMENTO

O parecer técnico que embasa o regramento, assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES), levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre seis e 11 anos.

Um desses aspectos é a transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença. Também deve-se observar a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara. Para crianças que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado.

A justificativa da SES também reforça a importância da vacinação para que vírus respiratórios sejam mitigados. Cerca de 40% do público infantil entre cinco e 11 anos já foi vacinado contra o coronavírus desde o início da imunização para essa faixa etária no Estado, o que contribui para o controle do vírus nos ambientes.

LEI FEDERAL

Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Conforme o parecer técnico do Cevs, “ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de três anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, considerando que nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, considerando que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício, considerando que a orientação é garantir o uso adequado de máscara, conclui-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos”.

Nas considerações finais, ainda é afirmado que: “As estratégias para mitigação de qualquer vírus respiratório passarão sempre
pelo uso adequado da máscara (em especial em pessoas com sintomas) e na
adesão às campanhas de vacinação. Dessa forma, as ações instituídas
como orientação de saúde pública devem respeitar as melhores evidências
científicas e sempre que possível promover a experiência positiva, educação
em saúde e adesão às boas práticas do cidadão.”

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