O Rio Grande do Sul entra, a partir desta quarta-feira (28), em uma nova fase de ações envolvendo a pandemia de Covid-19.
Conforme anunciado na tarde desta terça-feira (27) pelo governador Eduardo Leite (PSDB), “é o último ajuste que determinei no modelo de Distanciamento Controlado que existe nos termos atuais. Esse modelo vai seguir existindo até o dia 10 de maio, quando vamos completar um ano da sua implementação no RS. Depois de ter cumprido seu papel, ter dado colaboração para análise de riscos e estabelecer protocolos de forma pioneira no Brasil, vamos substituir esse modelo por outro”.
Ainda, segundo Leite, será anunciado em maio um modelo mais aprimorado e adequado a essa nova fase da pandemia. “Sempre colocando a proteção da nossa população, a sua vida e a sua saúde como prioridade e buscando conciliar essa proteção como a manutenção das atividades econômicas, que são essenciais para que as pessoas possam cuidar das suas famílias”, afirmou.
O Portal Martin Behrend destacou esse anúncio do governador em reportagem anterior: https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/… .
BANDEIRA VERMELHA
A mudança proposta pelo governo foi acelerada em razão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) impedir o retorno às aulas presenciais na bandeira preta. O governo publicou decreto colocando a educação na cogestão da bandeira vermelha, mas mesmo assim o TJRS não aceitou.
Com isso, o Rio Grande do Sul, que estava 100% em bandeira preta nesta terça-feira, amanheceu 100% em bandeira vermelha nesta quarta-feira.
O governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27), o Decreto 55.856, que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado.
O VÍRUS SEGUE AÍ!
USE MÁSCARA. NÃO SE AGLOMERE. MANTENHA DISTANCIAMENTO. CIRCULE O MÍNIMO POSSÍVEL. LAVE BEM AS MÃOS. USE ÁLCOOL EM GEL.
AULAS PRESENCIAIS NO RS
Uma vez que as regiões deverão aplicar os protocolos de bandeira vermelha, fica permitida a retomada do ensino presencial em todos os níveis.
O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.
As escolas que permitirem o retorno presencial deverão seguir as regras sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.
Em São Leopoldo, por exemplo, o prefeito Ary Vanazzi (PT) informou que não autorizará o
retorno das aulas presenciais na rede pública municipal e estadual. “Seria uma irresponsabilidade autorizar a circulação de 90 mil pessoas
diariamente com o retorno das escolas municipais e estaduais neste
momento. As privadas que retornarem vamos fiscalizar e cobrar o
cumprimento das medidas sanitárias”, explicou.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
– Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto. Vale a partir desta quarta-feira.
– Aulas presenciais: as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.
– Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos de UTI livres sobre ocupados por pacientes Covid-19 for igual ou inferior a 0,35 e a situação da pandemia for de aumento, quando o número de leitos UTI ocupados por pacientes Covid-19 apresentar crescimento frente aos 14 dias anteriores da apuração.
– Salvaguarda regional: a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.
– Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).
Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.
O VÍRUS SEGUE AÍ!
USE MÁSCARA. NÃO SE AGLOMERE. MANTENHA DISTANCIAMENTO. CIRCULE O MÍNIMO POSSÍVEL. LAVE BEM AS MÃOS. USE ÁLCOOL EM GEL.
DADOS ATUALIZADOS
O decreto publicado pelo governo estadual faz um verdadeiro Raio-X sobre a evolução da Covid no RS: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-… .
Os protocolos completos de BANDEIRA VERMELHA podem ser acessados no link: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/ .
Após acessar o link, basta procurar o espaço PROTOCOLOS GERAIS E ESPECÍFICOS.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES DE BANDEIRA VERMELHA
– Restaurantes, lancherias e bares podem abrir com 25% de lotação e 50% dos trabalhadores. Máximo de cinco pessoas por mesa e distância mínima de dois metros entre as mesas. Só são permitidos clientes sentados em mesas. Proibida música ao vivo ou mecânica
– Buffets devem operar apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada. Clientes devem respeitar o distanciamento mínimo de um metro na fila e em relação ao buffet.
– Comércios: Lotação máxima de uma pessoa a cada oito metros quadrados. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. As regras valem para estabelecimentos como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares.
– Feirinhas de alimentos podem ser realizadas com distância mínima de três metros entre as bancas.
– Indústria: Atuação com 75% dos trabalhadores.
– Bancos, lotéricas e similares podem operar com 50% dos trabalhadores.
– Condomínios residenciais e comerciais devem manter fechadas áreas de convivência.
– Academias, centros e treinamentos, estúdios e similares devem ter lotação de uma pessoa a cada 16 metros quadrados.
– Missas e outros serviços religiosos com máximo de 25% do público, ocupação intercalada de lugares e distância mínima de um metro entre as pessoas.
– Centros sociais, esportivos ou similares podem operar com 25% dos trabalhadores e do público. ser praticados no máximo em quatro pessoas sem contato físico. São proibidas áreas de convívio social tais como brinquedos infantis, saunas, salões de festas e churrasqueiras compartilhadas.
FECHADOS: shows, cinemas, casas noturnas ou similares, feiras e exposições corporativas e comerciais, ateliês, organizações associativas (como CTGs), seminários, congressos e similares, cursos e treinamentos corporativos, eventos infantis em buffets, casas de festa ou similares, eventos sociais com público em pé, festejos ou procissões religiosas.
O VÍRUS SEGUE AÍ!
USE MÁSCARA. NÃO SE AGLOMERE. MANTENHA DISTANCIAMENTO. CIRCULE O MÍNIMO POSSÍVEL. LAVE BEM AS MÃOS. USE ÁLCOOL EM GEL.
