A informação não é nova, mas vale reforçar.
Até porque, nas últimas duas semanas, o Portal Martin Behrend recebeu diversos questionamentos de leitores sobre contas da RGE e também da Corsan.
Em razão da pandemia do novo coronavírus, ainda em março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou medidas a serem implementadas pelas empresas distribuidoras de energia, para garantir a continuidade dos serviços..
Dentre as medidas aprovadas, que passaram a ser adotadas a partir de 25 de março pelas distribuidoras do grupo CPFL Energia, entre elas a RGE, está a suspensão do corte de fornecimento de energia por 90 dias por falta de pagamento – para os clientes residenciais urbanos e rurais, incluindo aqueles cadastrados no benefício de baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, entre eles hospitais.
A medida não contempla outras classes de clientes.
A RGE alerta para o cuidado em relação ao acúmulo de contas, uma vez que as medidas da ANEEL são temporárias, com prazo de término definido em 22 de junho de 2020 e, no retorno da atividades regulares, cobranças de débitos terão incidência de juros e multas e serão passíveis de corte de energia em caso de não pagamento.
Além disso, a negativação do cliente inadimplente em cadastros de crédito continua sendo permitidas e utilizadas pela RGE.
Leitura do consumo
Outra medida definida pela Aneel foi a permissão para que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não façam. Nesse caso, será considerada a média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. Um dos motivos é que as equipes estão em isolamento em razão da pandemia – os leituristas estariam voltando gradativamente ao trabalho.
Essa é uma das situações que mais está irritando os clientes, pois como muitos fecharam por 15 dias ou até mais no mês de março, ou seja, o consumo reduziu drasticamente, a conta que chegou em abril veio alta em razão da média dos últimos 12 meses.
Para facilitar o recebimento e pagamento das contas, a empresa orienta seus clientes a cadastrar a conta por e-mail e atualizar seus dados (principalmente e-mail e telefone celular), por meio dos canais online www.cpfl.com.br ou do aplicativo CPFL Energia no smartphone ou tablet.
Adicionalmente, para trazer facilidade e agilidade, a RGE também disponibiliza aos clientes diversos canais de pagamento, tais como internet banking e débito automático, parcelamento pela web (via site ou aplicativo), parcelamento da conta com cartão de credito, dentre outros.
A distribuidora reforça que mais de 30 serviços estão disponíveis nos canais online. Por exemplo, a segunda via das faturas também pode ser solicitada por SMS. Basta o cliente enviar um SMS com a palavra CONTA e o número do “seu código” (presente na conta de energia) para a distribuidora da sua região.
Neste site tem mais detalhes dos serviços online: https://www.cpfl.com.br/atendimento-a-consumidores/covid19/Paginas/default.aspx
BAIXA RENDA
A CPFL Energia – que administra a RGE – informa que iniciou a aplicação do desconto de 100% nas contas de energia dos clientes cadastrados na tarifa social, conforme descrito na Medida Provisória n° 950, oficializada pelo Governo Federal em 8 de abril.
Trata-se da isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – dos clientes enquadrados como baixa renda, que tenham consumo mensal de até 220kWh entre 1 de abril a 30 de junho. O consumo excedente a esses 220kWh será cobrado normalmente.
Para ser enquadrado na categoria Baixa Renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás e/ou estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família. Para se cadastrar nos programas de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar a prefeitura do municipio onde reside.
Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar na distribuidora, por meio dos canais digitais www.cpfl.com.br (https://www.cpfl.com.br/atendimento-a-consumidores/produtos-e-servicos/Paginas/cadastramento-de-baixa-renda.aspx) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes socilitados.
