Uma publicação com sede em Porto Alegre publicou recente
reportagem sobre tecidos para casas com crianças e pets. No desenrolar do
conteúdo, foi utilizado o termo “Couro sintético” para designar um tecido
sintético. Além disso, foi caracterizado o “couro sintético” como “melhor do
que o natural”. Essa expressão é ilegal de acordo com a Lei 4.888, de 1965,
conhecida como a Lei do Couro. Essa legislação proíbe o uso de expressões como
“couro sintético” ou “couro ecológico”, que destaca que somente produtos
oriundos de pele animal podem receber a denominação “couro”.
Alertada pelo Portal Martin Behrend, a publicação deverá
publicar uma errata em sua próxima edição. Esta não é a primeira vez que o
Portal faz um alerta deste tipo. Em fevereiro do ano passado, uma empresa gaúcha
alterou propaganda que usava o termo ilegal. No material publicitário, se
apresentava uma agenda tendo “Capa em couro sintético”. A matéria está no
link http://www.martinbehrend.com.br/noticias/noticia/i…
O Centro das Indústrias de Curtume do Brasil (CICB)
desenvolve um projeto nacional para verificar a comunicação de marcas e
estabelecimentos comerciais sobre seus artigos em couro ou material sintético.
Anúncios e comunicação verbal relativos a calçados, roupas, bolsas, acessórios,
estofados e estofamento automotivo são os principais pontos verificados pelo
projeto, que tem por objetivo difundir a previsão legal entre donos de lojas, vendedores
e consumidores. Desde 2014, já são 18 mil estabelecimentos visitados e 12 mil
infrações encontradas e notificadas.
A reportagem não divulga o nome da publicação por entender
que o foco da matéria deve ser a correção de um termo ilegal, e não
necessariamente o autor do texto. Afinal, couro é couro.
