O ano de
2025 começa com uma decisão que pode transformar a prática da advocacia gaúcha
e, mais importante ainda, alterar a maneira como os cidadãos serão ouvidos pela
Justiça.
A Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a
permitir a inclusão, no plenário virtual, de todos os processos jurisdicionais
e administrativos em trâmite nos tribunais.
Com a adoção do Plenário
Virtual, advogados e advogadas deverão anexar vídeos com suas sustentações
orais no sistema digital, sem a possibilidade de realizá-las ao vivo de forma
síncrona. Essa alteração entra em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2025, e
todos os Tribunais de Justiça poderão adotar o modelo.
DIREITO DO CIDADÃO
A
sustentação oral é um momento fundamental no processo judicial, em que o
advogado ou a advogada tem a oportunidade de apresentar suas alegações de forma
clara e objetiva ao tribunal, reforçando as razões do recurso. Trata-se de um
instrumento vital da advocacia, que garante ao cidadão seu direito em juízo.
A
decisão do CNJ, no entanto, foi tomada sem a
participação da advocacia no processo, o que impacta diretamente o
exercício profissional dos advogados e, consequentemente, pode afetar o acesso
à Justiça para o cidadão.
ATO PÚBLICO
Para
chamar a atenção da sociedade sobre a gravidade do tema, a Ordem gaúcha
promoverá o Ato em Defesa da Sustentação Oral no próximo dia 28 de
janeiro, às 10 horas, no OAB Cubo (Rua Manoelito de Ornellas, nº 55, Praia de Belas
– Porto Alegre).
“Essa
questão não diz respeito apenas à advocacia, mas ao direito fundamental de cada
cidadão que litiga no Judiciário. A sustentação oral é um direito sagrado da
advocacia, essencial para que o cidadão tenha uma atuação plena da advocacia,
conforme previsto na Constituição Federal”, afirma o presidente da OAB/RS,
Leonardo Lamachia.
A Ordem
gaúcha tem se mobilizado para preservar essa prerrogativa das advogadas e
advogados e impedir que o direito de argumentação do cidadão seja limitado.
Em 2023,
em resposta a essa ameaça e de forma inédita no país, a OAB/RS lançou a campanha “Vídeo
Gravado Não É Sustentação Oral”, denunciando as situações em que a
sustentação oral deixou de ser realizada de forma presencial ou remota,
especialmente em recursos de apelação.
Levando a
discussão ao âmbito nacional, a OAB/RS, na figura de seu presidente, foi ao
Conselho Federal da OAB (CFOAB) no esforço de nacionalizar a luta. A proposição
de PEC da Ordem gaúcha foi aprovada pelo plenário do CFOAB e a discussão chegou
ao Senado Federal, com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
30/2024 que assegura o direito da advocacia de realizar sustentação oral em
qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza.
