O governador Eduardo Leite (PSDB) assinou, na manhã desta sexta-feira (11), decreto que regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL).
Sancionada em novembro do ano passado na Assembleia Legislativa, a lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros.
Abaixo destes índices – cem decibéis a uma distância de cem metros – pode ser usado.
“Fizemos questão de fazer esse registro, afinal, sabemos que há uma parcela da população que se mobiliza em torno disso devido aos transtornos que esses fogos causam, e é importante dar o devido crédito a quem tomou a iniciativa. Agora, damos sequência ao regulamentar a lei”, disse o governador.
De acordo com a autora, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais. São afetados bebês, crianças e idosos, especialmente crianças autistas e idosos com Alzheimer.
“Essa regulamentação é um primeiro passo, que talvez não seja suficiente, mas é importante para que a lei seja cumprida e para que as pessoas tenham a quem recorrer quando houver o descumprimento”, afirmou a deputada Luciana.
A legislação ainda informa que: “Excetuam-se da regra prevista no ‘caput’ deste artigo os fogos de
vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os
dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança”.
MULTA
O decreto estabelece que a fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Civil.
Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.
O chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, e o deputado estadual Frederico Antunes (PP) também acompanharam a reunião.
No link a seguir está a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE): https://secweb.procergs.com.br/doe/public/download… .
