O governo gaúcho obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) envolvendo longa apuração do não recolhimento de tributos.
O alvo da ação foi um grupo econômico atuante no setor de comércio de calçados e artigos esportivos, constituído por diversas empresas. A atuação das empresas é mais forte na região Oeste do Rio Grande do Sul e também por meio eletrônico. A reportagem não conseguiu confirmar oficialmente o nome do grupo envolvido.
O trabalho foi realizado em conjunto pela Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A decisão do TJRS reconheceu a existência do grupo econômico, desconsiderou a personalidade jurídica das empresas e deferiu a medida cautelar de indisponibilidade de bens do grupo.
O objetivo é recuperar cerca de R$ 7 milhões em dívidas tributárias. Os trabalhos de auditoria e cobrança relacionados ao grupo econômico se iniciaram em 2013.
AUDITORIAS FISCAIS
Segundo a assessoria da Secretaria Estadual da Fazenda, as irregularidades foram constatadas após detalhado estudo por parte do fisco gaúcho, conduzido na Delegacia da Receita Estadual em Uruguaiana (11ª DRE) em parceria com a Divisão de Recuperação de Créditos da Receita Estadual.
Os trabalhos se iniciaram com a realização de auditorias fiscais, que geraram o envio de relatório de verificação fiscal à PGE e o consequente ajuizamento de medida judicial para reforçar a cobrança dos débitos.
Ao longo das investigações, foi constatada a existência de grupo econômico de fato com atuação predatória no mercado, visando promover de forma deliberada a sonegação de ICMS e o inadimplemento contumaz das obrigações tributárias.
A atuação ocorria de forma a blindar o patrimônio das empresas, inclusive por meio de criação sucessiva de novas pessoas jurídicas, com diferentes quadros societários integrados por familiares e empregados.
Dessa forma, o grupo econômico adotava prática dolosa de retenção dos valores recebidos a título de ICMS, visando financiar interesses próprios e se utilizando, inclusive, de sociedade beneficiada pelo regime do Simples Nacional para adquirir mercadorias.
Apesar das inúmeras tentativas para cobrança dos valores devidos, com diversas execuções fiscais movidas, o comportamento irregular se manteve, com criação dos mais diversos empecilhos para pagamento dos débitos tributários, restando caracterizada a gestão comum e a confusão patrimonial.
SUCESSÃO EMPRESARIAL
Com a recente decisão do Tribunal de Justiça, foi declarada a existência de grupo econômico e reconhecida a sucessão empresarial e a confusão patrimonial das empresas.
Assim, restou acolhida a pretensão do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de instituir medida cautelar fiscal para indisponibilidade de bens das empresas e dos sócios, aumentando significativamente as possibilidades do fisco para recuperação dos valores devidos ao patrimônio público, bem como para eventual responsabilização dos envolvidos.
