Nesta segunda-feira (31), o mapa do Rio Grande do Sul voltou a ficar predominantemente laranja.
A 17ª semana do Distanciamento Controlado terá 17 regiões com bandeira laranja – incluindo Novo Hamburgo e Porto Alegre, que estavam na bandeira vermelha desde 23 de junho.
A divulgação das bandeiras definitivas, que ficam vigentes da 0h desta terça (1°) até as 23h59 da próxima segunda-feira (7), foi feita nesta segunda (31).
Além desse anúncio, o governo gaúcho fez mudanças em protocolos e também em alterações metodológicas.
AJUSTES EM PROTOCOLOS
Nesta segunda-feira, o Gabinete de Crise também definiu alguns ajustes nos protocolos recomendados para as quatro bandeiras:
Drive-in (espetáculos tipo cinema e shows):
– Bandeira vermelha: vedado.
– Bandeira laranja: podem funcionar com 75% das vagas, com distanciamento adequado.
– Bandeira amarela: 100% das vagas e distanciamento.
– Bandeiras laranja e amarela: o público deve permanecer dentro dos automóveis; a circulação de pessoas só está autorizada para ira aos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
Serviços de educação física (academias, centro de treinamento, estúdios e similares):
– Bandeira vermelha: 25% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mínimo 16m² por pessoa).
– Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 10m² por pessoa).
– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 6m² por pessoa).
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada):
– Bandeira vermelha: vedado.
– Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (1 pessoa por raia para natação e min. 10m² por pessoa para demais).
– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (uma pessoa por raia para natação e min. 6m² por pessoa para demais). Fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Clubes sociais, esportivos e similares:
– Bandeira vermelha: pode funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 16m² por pessoa).
– Bandeira laranja: 50% trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 10m² por pessoa); fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
– Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 6m² por pessoa); também também permite a prática de esportes coletivos com contato exclusivamente para atletas profissionais.
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Convenções partidárias: foram definidas regras para os partidos que desejarem realizar convenções partidárias de forma presencial visando as eleições municipais de 2020, como uso obrigatório de máscara, etiqueta respiratória, higienização dos ambientes, ocupação dos assentos ou mesas deverá ser intercalada e distanciamento social de 9m² entre pessoas no local, independentemente se em local aberto ou fechado; entre outras.
Link com detalhamento das regras para convenções partidárias: https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//mudanc-a-de-protocolos-convenc-o-es-partida-rias-pdf-1.pdf .
ALTERAÇÕES METODOLÓGICAS
O Gabinete de Crise modificou alguns pontos nas regras de arredondamento e da trava de segurança. As alterações já foram consideradas na definição das bandeiras finais da 17ª rodada do Distanciamento Controlado.
Arredondamento
Foi alterada a forma como a classificação final das regiões são definidas com base na média final e no arredondamento:
– O valor de 0,50, que representa a mesma distância entre as bandeiras amarela e laranja, passa a designar bandeira final amarela; (pelo modelo anterior, 0,50 representava classificação laranja.)
– O valor de 1,50, que representa a mesma distância entre as bandeiras laranja e vermelha, passa a designar bandeira final laranja; (pelo modelo anterior, 1,50 representava classificação vermelha.)
– O valor de 2,50, que representa a mesma distância entre as bandeiras vermelha e preta, passa a designar bandeira final vermelha; (pelo modelo anterior, 2,50 representava classificação preta.)
Trava de segurança
– Elimina-se a trava para efetiva saída das regiões com avaliação de risco alta. Ou seja, para sair da bandeira vermelha ou preta, não serão mais necessárias duas semanas consecutivas em bandeira de menor avaliação de risco.
