Há alguns anos, o Estado do Rio Grande do Sul tenta sair de uma crise financeira sem precedentes. É um Estado que não consegue investir 5% do que arrecada. Todo dinheiro drena para pagar salários e vantagens de servidores, além de dívidas.
É um Estado falido, quebrado, que praticamente existe pra sustentar funcionários públicos (ativos e inativos), com poucos serviços sendo prestados.
É diante desse quadro de horrores que, nesta semana, a sociedade gaúcha se deparou com mais um rombo que ajuda a entender como o Estado afundou nesse pântano.
A notícia de um pagamento extra a funcionários do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), referente a férias e licenças-prêmio não gozadas, causou indignação na sociedade gaúcha.
A remuneração sob o formato de verba indenizatória alcançou R$ 694.182,99 no caso do conselheiro Marcos Peixoto, sucedido pelo valor de R$ 581.541,13 de indenização ao conselheiro Algir Lorenzon e R$ 471.519,84 ao conselheiro Alexandre Postal. Também foram contemplados por esta verba os conselheiros Iradir Pietroski, Pedro Figueiredo, Estilac Xavier e Cézar Miola.
Os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) Angelo Borguetti, Daniela Toniazzo e Fernanda Ismael também tiveram depositados R$ 101.067,33, R$ 101.067,33 e R$ 111.548,38, respectivamente.
Foram mais de R$ 25 milhões repassados de uma vez só na folha de dezembro de 2019 – dinheiro dos gaúchos – a membros do TCE.
Muitos desses conselheiros, aliás, foram deputados estaduais, onde já recebiam polpudos salários e vantagens como parlamentares. O atual presidente é o ex-deputado do PT, Estilac Xavier. O assunto ganhou repercussão nacional em reportagem produzida pelo jornalista Giovani Grizotti, da RBS TV.
Curiosidade: na fachada do prédio do TCE, em Porto Alegre, tem a seguinte frase: “Controle público eficiente, garantia dos interesses da comunidade”.
REAÇÃO
Diversas entidades e organizações se manifestaram indignadas com essa situação. Entre elas, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI-NH/CB/EV). A entidade divulgou nota em que diz:
“… nossa entidade apoia o acompanhamento e a corajosa iniciativa da Assembleia Legislativa ao remeter o Pedido de Informações ao Presidente do Tribunal de Contas para que este responda qual o instrumento legal que ampara o pagamento de licenças-prêmio não gozadas para os senhores Conselheiros e integrantes do Ministério Público de Contas, dentre outros questionamentos importantes a serem esclarecidos. Estaremos atentos e acompanhando os desdobramentos administrativos deste importante questionamento para uma sociedade que precisa acreditar na boa política e na justa aplicação de seus impostos…”
CONFIRA NOTA DE ESCLARECIMENTO DO TCE
O Tribunal de Contas do Estado disponibiliza, aqui, as informações e os dados necessários à compreensão da decisão tomada pelos conselheiros, por unanimidade, de efetuar o pagamento de verbas indenizatórias em dezembro de 2019, por razões estritamente legais e de gestão de pessoal.
1. O direito à indenização
Os servidores públicos do Rio Grande do Sul, assim como os membros dos Poderes, possuem o direito a licenças-prêmio por assiduidade, o que significa a possibilidade de três meses de licença remunerada a cada cinco anos ininterruptos de serviço público prestado. O mérito quanto a esse benefício foi objeto de debate público, levando, inclusive, as recentes alterações na legislação que transformaram a licença-prêmio em licença-capacitação. Foram mantidos, em respeito ao direito adquirido e à expectativa de direito, os períodos já averbados e aqueles em aquisição quando da alteração realizada pela Assembleia Legislativa.
Em qualquer situação, os servidores que não gozaram suas licenças sempre tiveram assegurada a conversão do benefício em pecúnia quando da aposentadoria ou exoneração. Tal situação, de indenização integral quando da inatividade, entretanto, costuma gerar situações de desequilíbrio orçamentário e indesejável impacto na folha de pagamento. Além de ser um direito reconhecido ao servidor, a possibilidade de conversão em pecúnia ainda em atividade significa, também, otimizar o aproveitamento de recursos humanos e financeiros e evitar o déficit na continuidade da prestação dos serviços públicos. Com idêntica fundamentação, inúmeros órgãos de Administrações Estaduais, inclusive do RS, e da Federal têm realizado a conversão em pecúnia de licenças-prêmio.
O mesmo deve ser dito quanto aos períodos de férias não usufruídas. A jurisprudência mais recente quanto ao tema fixou, de igual sorte, a possibilidade de pagamento durante a atividade de férias não usufruídas, inclusive com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. A decisão administrativa do TCE-RS
Em 07 de novembro de 2018 (Processo nº 14465-0200/18-5), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) autorizou a conversão das licenças em pecúnia aos servidores e membros durante a atividade, condicionando a possibilidade às dotações orçamentárias e aos recursos financeiros disponíveis. Já no exercício de 2018, houve pagamentos a título de licença-prêmio pelo TCE-RS. Examinando a realidade orçamentária do Órgão em 2019 e tendo em conta a necessidade de reduzir significativamente o passivo de licenças e férias acumuladas de forma a manter a continuidade dos serviços prestados pela Instituição, os conselheiros do TCE-RS, em reunião administrativa em 10 de dezembro passado, resolveram, por unanimidade, autorizar a conversão em pecúnia de licenças-prêmio e de férias não usufruídas de servidores e membros do Órgão nos termos da decisão de 2018.
3. A conveniência para o serviço público
Nos últimos três anos, 120 servidores do TCE-RS se aposentaram e mais de 60 outros poderão se aposentar em breve. Esse quadro, somado ao fato de que o Tribunal não realizou novos concursos e/ou nomeações para preenchimento de vagas no seu quadro de cargos de provimento efetivo, por ausência de disponibilidade orçamentária, redundou em uma realidade de 166 cargos vagos entre os 837 existentes, uma lacuna de quase 20%. Caso o TCE-RS efetuasse as respectivas nomeações, haveria uma despesa anual, sem considerar eventuais adicionais por tempo de serviço e outros, de R$ 34.313.588,43 (trinta e quatro milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), compromisso inexequível diante da realidade econômica e financeira do Estado.
A realidade administrativa do TCE-RS tem sido, assim, marcada pela carência de recursos humanos, notadamente de auditores (111 cargos vagos), situação que se agrava por conta de novos períodos de férias vencidas, impondo sérias dificuldades à gestão de pessoal. Por conta desse problema, já em 2017, se concluiu como necessária a conversão de férias em pecúnia, a bem do interesse público, fato que levou o Conselho a decidir pela indenização dos saldos acumulados por necessidade de serviço. Com os pagamentos das férias não gozadas, asseguramos, agora, que 118 servidores prossigam em seu trabalho normalmente, usufruindo de suas férias, mas pelo período de 30 dias. Se todos eles usufruíssem os respectivos estoques de férias e licenças, o TCE seria obrigado a suspender grande parte de suas auditorias.
4. O que está em jogo na decisão
O Tribunal de Contas do Estado audita, aproximadamente, 100 bilhões de reais a cada ano, fiscalizando todos os órgãos e Poderes do Estado e dos Municípios gaúchos (Prefeituras, Câmaras Municipais, Secretarias de Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública, além de Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e demais entes públicos) em um total de mais de 1.200 órgãos e entidades que prestam contas e são auditados periodicamente, nos termos do art. 71 da Constituição Federal. Esse trabalho é essencial e não pode ser debilitado ou interrompido sob pena de prejuízos extraordinários à causa pública. Apenas a título de ilustração, recentemente, uma única ação de fiscalização do TCE-RS, em Palmeira das Missões, acompanhando edital de obra pública, resultou em uma economia ao Município da ordem de 51 milhões de reais. As indenizações pagas asseguram a continuidade desse tipo de ação fiscalizatória e de acompanhamento concomitante que traduzem a obrigação constitucional do controle externo.
5. Os recursos
O TCE-RS, em 30 de janeiro de 2019, reduziu o teto para a remuneração dos seus servidores. Desde então, com o novo limite, se obteve uma economia de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais). Essa medida, somada à não reposição de servidores e à ausência de reajustes salariais já há três anos, viabilizou a decisão de reduzir substancialmente o passivo com licenças e férias não usufruídas do Tribunal com seus membros e servidores.
No tocante às férias indenizadas até o ano de 2018, o montante pago foi de R$ 3.687.278,46 (três milhões, duzentos e setenta e oito mil reais e quarenta e seis centavos). Desse valor, R$ 3,29 milhões foram indenizações pagas a 118 servidores, R$ 383 mil aos conselheiros e R$ 10 mil para adjunto de procurador. Com essa medida, foram garantidos 3.633 dias adicionais de trabalho, evitando-se, também, as respectivas despesas de substituição.
Quanto às licenças-prêmio (LPs), os pagamentos foram de R$ 25.278.550,89 (vinte e cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 22,36 milhões para servidores, R$ 2,43 milhões para conselheiros, R$ 180 mil para conselheiros substitutos e R$ 303 mil para adjuntos de procurador. No total, foram 1.033 meses de abatimentos em LPs, ou 30.990 dias de trabalho adicionais, sem despesas de substituição.
Com os pagamentos realizados, o Tribunal quitou 70% do estoque de LPs e férias não usufruídas entre seus membros e 78% do estoque entre seus servidores. Em função da emenda constitucional que extinguiu as LPs, teremos apenas a transição dos períodos em curso, que finda em 2024, após o que não haverá novos estoques desse benefício.
6. As providências
A atual gestão do TCE-RS prepara Instrução Normativa (IN), introduzindo novo regramento a respeito do usufruto de férias dos servidores destinado a impedir a formação de estoques de períodos não gozados. Com relação aos conselheiros, o Tribunal irá estabelecer regramento específico, considerando as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as providências adotadas pelo Tribunal de Justiça (TJ).
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente do TCE-RS.
