Covid em alta: municípios gaúchos retomam obrigatoriedade de máscara nas escolas

Nesta semana, o governo estadual emitiu Avisos para todas as 21 regiões Covid do Estado.


Após mais de dois meses sem emissão de Avisos ou Alertas no Sistema 3As de Monitoramento, a medida foi necessária devido ao aumento acelerado de casos confirmados de covid-19 no Estado, que praticamente duplicou em duas semanas.


A partir desta realidade de novos casos de gaúchos infectados pelo Covid, alguns municípios começaram a adotar medidas preventivas. O retorno do uso das máscaras nas escolas é uma destas ações.

Em Canoas, Capão da Canoa e Guaíba, por exemplo, as máscaras voltam a ser obrigatórias nas escolas.

CANOAS

A Prefeitura de Canoas divulgou novo decreto nesta sexta-feira (20), em que volta a tornar obrigatório o uso de máscaras em escolas da rede pública e conveniadas em prevenção à Covid-19.

O prefeito em exercício Nedy de Vargas Marques lembra que a retirada das máscaras foi por um período experimental e que o alto índice de infecção por COVID-19 nos últimos dias fez com que a decisão fosse revista. “Dia a dia as nossas crianças e os professores estavam precisando se afastar em virtude do vírus. Além do mais, ontem o Governo do Estado nos enviou um alerta para a necessidade de tomar medidas, caso necessário. Em consequência disso, pensando na preservação da saúde da comunidade escolar precisei determinar a retomada do uso das máscaras nas escolas do município e nas conveniadas. O nosso decreto sugere ainda que as escolas particulares sigam o mesmo modelo e retomem a máscara no ambiente escolar”, frisou.

O decreto também dispõe de recomendação para que as instituições particulares de ensino da cidade, sigam a mesma orientação.

CAPÃO DA CANOA

Em Capão da Canoa, no Litoral Norte, um decreto publicado na terça-feira (17) trouxe a orientação do uso de máscaras.

O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município; DECRETA

Art. 1º Inclui o Inciso III, ao §3º do Art. 19, do Decreto nº 543, de 06 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º

…

III – nas instituições de ensino público e privado, no que compete à Educação Básica e a Educação Superior, sendo que a obrigatoriedade do uso de máscara se dá a partir dos 06 (seis) anos de idade, em cumprimento a Recomendação Técnica nº 01/2022 do Comitê Municipal de Operações Emergenciais Coronavírus – COE.



GUAÍBA


Na quinta-feira (19), a Prefeitura de Guaíba divulgou o seguinte comunicado

Conforme o Decreto Municipal Nº 071, para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 em nosso município, o uso de máscaras é obrigatório nos seguintes ambientes:

– Em transporte coletivo de passageiros, público ou privado.

– Em estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde.

– Em estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, públicos ou privados.

– Em áreas de buffet dos restaurantes e similares, que utilizam a modalidade self service.

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