Na semana passada, leitoras do Portal Martin Behrend
entraram em contato estranhando a divulgação de uma marca gaúcha de roupas.
Pesquisando nas redes sociais, elas se depararam com a coleção da marca Carla
Carlin, de Caxias do Sul.
As leitoras se interessaram por algumas peças, estavam pensando em comprar até
que… Tinha algo errado na descrição do produto.
Na chamada maior as peças são
apresentadas como COURO. Contudo, na descrição, no meio de vários detalhes, não
se trata de couro. A coleção usa as expressões “COURO FAKE” ou “COURO SINTÉTICO”
pra detalhar as características da peça.
“A gente vê o anúncio lindo, o design de bom gosto e
dizendo que é couro por um preço super atrativo… Muito fácil embarcar e
comprar achando que é couro”, constatou uma leitora.
Couro é couro. Se não for couro, então, pode ser sintético,
algodão, papel, seda, viscose, brim, sarja, cetim, tricoline, renda. Mas couro
é couro, a origem é animal.
CICB
O Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) é a
entidade que representa curtumes do Brasil. Há em seu quadro de associados
organizações de todo o Brasil.
Um dos projetos que o CICB desenvolve trata de promover o
conhecimento o alinhamento à Lei do Couro – Lei 4.888/65. No Brasil, esta lei
proíbe o uso de expressões como “couro sintético” ou “couro ecológico”. A
legislação destaca que somente produtos oriundos de pele animal podem receber a
denominação “couro”. A expressão “couro
legítimo” é igualmente proibida pela Lei.
Os produtos devem ser identificados
apenas como couro.
Lei n° 4.888, de
9 de dezembro de 1965
Art. 1° Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o
nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.
Art. 2° Os produtos artificiais de imitação terão
de ter sua natureza caracterizada para efeito de exposição e venda.
Art. 3° Fica também proibido o emprego da palavra
couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não
enquadrados no art. 1°.
Mais detalhes no link: https://cicb.org.br/lei-do-couro/sobre#:~:text=Assinada%20na%20%C3%A9poca%20pelo%20Presidente,a%201%20ano%20ou%20multa.
Assim, o CICB desenvolve um projeto nacional para verificar
a comunicação de marcas e estabelecimentos comerciais sobre seus artigos em
couro ou material sintético. Anúncios de e-commerce, conteúdo informativo e de
influenciadores relativos a móveis, acabamentos, calçados, roupas, bolsas,
acessórios e estofamento automotivo são os principais pontos verificados pelo
projeto. A verificação é feita na web, no Facebook e no Instagram e tem por
objetivo difundir a previsão legal entre todos os públicos (grandes varejistas,
clientes, indústrias etc). O trabalho é feito por uma equipe própria, apoiada
por ferramentas de monitoramento que fazem buscas aos registros nas 24h do dia,
todos os dias.
O CICB desenvolve o projeto de multiplicação da informação
sobre a Lei do Couro de forma independente, a partir de recursos próprios, de
seus sócios e apoiadores. A entidade não tem o poder de punir infratores,
porém, em geral, ao compartilhar a informação adequada sobre o correto uso da
palavra couro, a identificação é ajustada.
Alguns números sobre este trabalho do CICB:
– Média mensal de notificações enviadas a infratores no
Facebook e Instagram: 1,5 mil
– Média mensal de notificações enviadas a infratores na web:
200
– Notificações desde quando o trabalho começou, em 2014: 25
mil
CARLA CARLIN
A reportagem entrou em contato com a idealizadora da marca
Carla Carlin. Nesta segunda-feira (10), ela enviou a seguinte manifestação:
Nossos “couros sintéticos” não são de origem animal, como a
palavra mesma define.
Sobre a expressão couro fake (ou couro sintético) não poder
ser utilizada por existir a Lei do Couro, fiquei surpresa, até porque atuamos
no mercado há mais de 30 anos e é a primeira vez que me deparo com essa
informação. Talvez toda a cadeia da moda tenha que receber essa orientação, por
meio de campanha e outras ações e encontrar o melhor termo a ser usado.
Quanto a usar “couro” nas postagens sem especificar a peça,
já orientamos a social media para que tenha cuidado, com certeza pode confundir
a consumidora. Obrigada pelo contato e preocupação. Abraço, Carla.
Nesta terça-feira, as peças ainda estavam à venda com as
expressões “couro fake” e “couro sintético”.
MATÉRIAS ANTERIORES
O Portal Martin Behrend já divulgou várias matérias alertando sobre o tema, incluindo empresas como GOL, Xalingo e Jornal do Comércio:
https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/id/2314/titulo/publicacao-da-capital-usa-termo-ilegal-envolvendo-couro-em-reportagem-sobre-tecidos
https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/id/3014/titulo/empresa-gaucha-usa-expressao-ilegal-e-promete-corrigir-informacao-no-proximo-lote-de-jogo-de-xadrez
https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/id/1136/titulo/lei-do-couro-completa-50-anos-e-hambuguense-xerife-do-couro-segue-atuando-pelo-brasil
https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/id/538/titulo/alertada-pelo-blog-empresa-corrige-publicidade-que-usava-termo-ilegal
