O advogado Maurício Dal Agnol, de Passo Fundo, teve declarada sua inidoneidade profissional e deverá ser excluído dos quadros da Seccional Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
A decisão foi tomada, na noite desta sexta-feira (28), em reunião mensal do Conselho Pleno da Ordem gaúcha. Por unanimidade dos votos (85 dos presentes), ele deverá ser excluído dos quadros da entidade, após a formal declaração de sua inidoneidade para o exercício da profissão.
Em relação à pena aplicada nesta sexta-feira não há trânsito em julgado. Em tese há a possibilidade de recurso ao Conselho Federal da OAB, com sede em Brasília. As informações foram publicadas pelo site gaúcho Espaço Vital – www.espacovital.com.br.
No julgamento realizado na OAB-RS, Dal Agnol não esteve presente (seu comparecimento não era obrigatório). A sua defesa foi realizada pelo advogado paranaense Márcio Isfer Marcondes de Albuquerque, que possui inscrição suplementar (nº 102887-A), na OAB/RS.
O advogado de Passo Fundo, que chegou a ser procurado pela Interpol, é acusado de liderar um esquema que desviava dinheiro de clientes em processos sobre participações acionárias na extinta CRT, atualmente Oi. Conforme o Ministério Público (MP) e a Polícia Federal (PF), 30 mil pessoas foram lesadas.
Ele teve um escritório em Novo Hamburgo, onde diversos clientes do Vale do Sinos foram atendidos, sendo que alguns também realizaram denúncias. O escritório ficava no térreo do edifício Cosmos, na rua Joaquim Pedro Soares, no Centro do município.
Dal Agnol já estava suspenso do exercício profissional de advogado desde 27 de fevereiro de 2015. A iniciativa cautelar da Ordem gaúcha foi questionada judicialmente pelo advogado suspenso, com ação e recursos na Justiça Federal de primeiro grau e no TRF-4, todos inexitosos.
O advogado foi denunciado em 19 de fevereiro de 2014, na comarca de Passo Fundo. Já se passaram cinco anos e quatro meses deste primeiro movimento.
disciplinares puníveis com exclusão”
Entende-se como exclusão a retirada do infrator dos
quadros da OAB do Brasil, impedindo-o de exercer a profissão de advogado. É a
penalidade mais severa do Código de Ética e Disciplina da OAB.
São consideradas infrações disciplinares puníveis
com exclusão:
– A não veracidade ou falsidade
de informações ao requerer a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
– Inidoneidade moral para o
exercício da advocacia.
– Ser autor de crime infamante.

























