A região de Novo Hamburgo permanece em bandeira preta na 42ª rodada do Mapa do Distanciamento Controlado.
Como o sistema de cogestão foi mantido pelo governo estadual, os 15 municípios poderão atuar sob uma bandeira intermediária – entre preta e vermelha.
A bandeira roxa foi aprovada por 14 dos 15 prefeitos da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars). São 15 municípios que fazem parte do grupo: Araricá, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São Leopoldo e Sapiranga.
Então, a partir desta terça-feira (23) até 1º de março, os municípios poderão ter como base os protocolos da bandeira roxa.
Em São Leopoldo, o prefeito Ary Vanazzi (PT), que foi contra a bandeira roxa, vai se guiar pelos protocolos da bandeira preta do governo estadual. Até porque o sistema permite ser mais rigoroso. Já a Prefeitura de Novo Hamburgo vai aderir à bandeira ROXA.
Agora, um alerta: a situação é grave. Hospitais lotados. Se as pessoas NÃO observarem os protocolos, virá algo bem pior pela frente, tanto na saúde como na economia.
DECISÃO ESTADUAL
Existem dois posicionamentos do governo estadual que fogem da cogestão regional.
1) Suspensão das atividades a partir das 20 horas em todo RS – bandeiras vermelha e preta. Esta medida valerá de 23 de fevereiro até 2 de março.
Devem estar fechados, sem público ou clientes, estabelecimentos de atendimento ao público, reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados.
As exceções devem ser mantidas: farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.
2) Aulas presenciais em bandeira preta
O governo do Estado acatou pedido dos prefeitos para a manutenção das aulas presenciais na bandeira preta para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, considerando a dificuldade que os pais encontram por não ter com quem deixar os filhos quando saem para trabalhar e a dificuldade de efetiva alfabetização das crianças em aulas virtuais.
Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta. As atividades de ensino presencial não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional.
BANDEIRA ROXA
Confira abaixo o que determinam os protocolos da bandeira roxa para algumas áreas:
Restaurantes a la
carte, prato feito e
buffet sem
autosserviço (em
beira de estradas e rodovias – 50%
Trabalhadores e 50% lotação
Restaurantes de
autosserviço (self
–
service) – Fechado
Lanchonetes,
lancherias e
bares – 50%
Trabalhadores e 25% lotação
Comércio de
Veículos (rua) – Lotação
(trabalhadores +
clientes): 1
pessoa, com
máscara, para
6m² de área útil
de circulação,
respeitando
limite do PPCI
Manutenção e
Reparação de
Veículos
Automotores (rua) – Lotação
(trabalhadores +
clientes): 1
pessoa, com
máscara, para
6m² de área útil
de circulação,
respeitando o
limite do PPCI
Comércio
Atacadista
– Não
essencial –
Lotação
(trabalhadores +
clientes): 1
pessoa, com
máscara, para
6m² de área útil
de circulação,
respeitando
limite do PPCI
Comércio
Atacadista – Itens
Essenciais – Lotação
(trabalhadores +
clientes): 1
pessoa, com
máscara, para
6m² de área útil
de circulação,
respeitando
limite do PPCI
Comércio
Varejista – Não
essencial (rua) – Lotação
(trabalhadores +
clientes): 1
pessoa, com
máscara, para
6m² de área útil
de circulação,
respeitando
limite do PPCI
Comércio Varejista –
Não essencial (centro
comercial e shopping) – Lotação
(trabalhadores +
clientes): 1
pessoa, com
máscara, para
6m² de área útil
de circulação,
respeitando
limite do PPCI
Comércio
Varejista – Itens
Essenciais (rua) – Lotação
(trabalhadores +
clientes): 1
pessoa, com
máscara, para
6m² de área útil
de circulação,
respeitando
limite do PPCI
Comércio
Varejista – Itens
Essenciais (centro
comercial e
shopping) – Lotação
(trabalhadores +
clientes): 1
pessoa, com
máscara, para
6m² de área útil
de circulação,
respeitando
limite do PPCI
Comércio Varejista
de Produtos
Alimentícios
(mercados,
açougues, fruteiras,
padarias
e similares) – Lotação
(trabalhadores +
clientes): 1 pessoa,
com máscara, para
6m² de área útil de
circulação,
respeitando limite
do PPCI
Comércio de
Combustíveis
para Veículos
Automotores – Lotação
(trabalhadores +
clientes): 1
pessoa, com
máscara, para
6m² de área útil
de circulação,
respeitando
limite do PPCI
Ensino de
Idiomas – Regra Geral :
Ensino Híbrido
(remoto e/ou
presencial) Se
permitida
atividade
presencial :
Ocupação máxima
de sala de aula
respeitando
distanciamento
mínimo de 1,5m
entre classes,
carteiras ou
similares.
Ensino de Música – Regra Geral :
Ensino Híbrido
(remoto e/ou
presencial) Se
permitida
atividade
presencial :
Ocupação máxima
de sala de aula
respeitando
distanciamento
mínimo de 1,5m
entre classes,
carteiras ou
similares.
Parques
Temáticos,
Parques de
Diversão,
Parques de
Aventura,
Parques
Aquáticos,
Atrativos
Turísticos e
Similares
– fixos
ou itinerantes – Permitido
exclusivamente
para locais com
Selo Turismo
Responsável do
MTur e em
ambiente
ABERTO, com
controle de
acesso: 50%
trabalhadores
25% público
Parques e
reservas
naturais, jardins
botânicos
e zoológicos – Permitido
exclusivamente
em ambientes
ABERTOS, com
controle de
acesso: 50%
trabalhadores
25% público
Teatros,
auditórios, casas
de shows, circos,
casas de
espetáculos ,
circos e similares
(em ambiente
aberto ou
fechado, com
público sentado,
exclusivamente e
restrito ao
período da
apresentação
) – Ambiente
FECHADO: não
permitido.
Ambiente
ABERTO, com
controle de
acesso: permitido,
SEM consumo de
alimentos/bebi
das, respeitando à
lotação, ao
distanciamento e
à necessidade de
autorização,
conforme número
total de pessoas
(ver “Restrições
Adicionais”). 50%
de lotação, com
distanciamento e
a necessidade de
autorização
conforme número
total de pessoas
(ver “restrições
adicionais”) – 50% de lotação,
com
distanciamento
Cinema – Fechado
Museus, centros
culturais e
similares – 50%
trabalhadores
25% público
Bibliotecas,
arquivos, acervos
e similares – 25%
trabalhadores
Atividades de
organizações
associativas
ligadas à arte e
à cultura (MTG
e similares) – Fechado
Feiras e Exposições
corporativas e
comerciais – Fechado
Eventos infantis em
buffets, casas de
festas ou similares
(em ambiente
aberto ou fechado) – Fechado
Eventos sociais e
de entretenimento
em buffets, casas
de festas, casas de
shows, casas
noturnas, bares e
pubs ou similares
(em ambiente
fechado, com
público em pé) – Fechado
Serviços de educação
física (academias,
centros de
treinamento,
estúdios e similares) – 25%
trabalhadores e 25% lotação
Serviços de
educação física
em piscina
(aberta ou
fechada) – 25%
trabalhadores e 25% lotação
Clubes sociais,
esportivos e
similares – 25%
trabalhadores e 25% lotação
Lavanderias e
similares – 25%
trabalhadores
Serviços de
higiene pessoal
(cabelereiro e
barbeiro) – 25%
trabalhadores
Serviços de
higiene e
alojamento de
animais
domésticos
(petshop) – 25%
trabalhadores
Missas e serviços
religiosos – Ou máximo de 30
pessoas, ou
20% de público
Bancos, lotéricas e
similares – 50%
trabalhadores
Agência de
turismo, passeios e
excursões – 25% trabalhadores
Faxineiros, cozinheiros,
motoristas, babás,
jardineiros e similares –
50%
trabalhadores
Condomínios
prediais,
residenciais e
comerciais –
Áreas comuns
50%
Trabalhadores e Fechamento de
áreas comuns
Transporte
coletivo de
passageiros
(municipal) – 50% capacidade
total do veículo
(ou normativa
municipal)
Atividades de
correios, serviços
postais e similares – 50%
trabalhadores
