Vale do Sinos altera protocolos relacionados a salões de festa de condomínios

Os prefeitos da Região 7 da Covid-19 aprovaram, nesta sexta-feira (27), por unanimidade, alterações em alguns protocolos de distanciamento controlado.

A mudança altera a permissão para uso de salão de festas para eventos em condomínios.

Este posicionamento corrige uma discrepância que vinha ocorrendo na região tendo em vista que já é permitida nas cidades da região a realização de eventos em salões privados mediante determinados protocolos.

“Adequamos as restrições às impostas aos espaços de eventos, permitindo assim a possibilidade dos condomínios também serem utilizados”, destaca o presidente da Associação dos Municípios do Vale do Sinos (Amvars) e prefeito de Campo Bom, Luciano Orsi (PDT).

Ao mesmo tempo, essa nova flexibilização tem relação com a queda de casos de Covid no Rio Grande do Sul. Com a vacinação, continuam reduzindo os óbitos e as contaminações em praticamente todas as regiões, incluindo o Vale do Sinos.

Confira como ficam os protocolos relacionados aos salões de festas de condomínios:

– Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”

– Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;

– Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;

– Autorizada a abertura das áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras, etc.) respeitando os protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares”, além de rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

– Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil;

– Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil.

Os novos protocolos tiveram aprovação dos prefeitos e passam a valer a partir da publicação dos respectivos decretos pelas prefeituras.

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