Enquanto o Congresso Nacional não aprova projeto de lei que
busca trazer nova regulamentação para aplicativos de transporte como Uber,
Cabify, Yet Go e outros – foi aprovado apenas na Câmara dos Deputados, falta
ainda passar pelo Senado e a sanção presidencial –, seguem as polêmicas. Enquanto
em algumas cidades as regras foram definidas e está autorizado o funcionamento
do Uber e demais aplicativos, em outros municípios o transporte é considerado clandestino.
A
polêmica chegou a Gramado. Nesta segunda-feira, a Prefeitura – comandada por João
Alfredo de Castilhos Bertolucci, o Fedoca (PDT) – divulgou Nota Oficial. Confira
a nota na íntegra.
“A Prefeitura de Gramado, por meio da Secretaria de Trânsito,
vem informar a comunidade gramadense sobre a atividade de transporte
clandestino contratada através de plataformas digitais (aplicativos), que
realizam serviço de transporte público individual remunerado de passageiros.
Apesar da empresa Uber ter liberado o sinal do aplicativo na cidade de Gramado
e seus associados passarem a realizar o serviço de transporte individual de
forma análoga ao serviço de Táxi, o serviço é ilegal.
A Secretaria de Trânsito, através de seus Agentes de
Trânsito, realizará a fiscalização de forma intensiva e autuará de acordo com a
legislação em vigor quem estiver trabalhando de forma ilegal. Os veículos e
condutores cadastrados no aplicativo UBER que forem flagrados executando o
serviço de transporte remunerado de passageiros sofrerão as penalidades
previstas em Lei, que são:
1) O motorista flagrado realizando serviço análogo ao táxi
incorrerá em infração de trânsito prevista no Artigo 231, inciso VIII, do
Código Brasileiro de Trânsito. Caracterizando INFRAÇÃO MÉDIA, passível de MULTA
E RETENÇÃO DO VEICULO, com base no Artigo 231, inciso VIII, do Código
Brasileiro de Trânsito. Além de seu condutor poder ser enquadrado na Lei das
Contravenções Penais, tipificada no Artigo 47, por Exercício Ilegal da
Profissão ou atividade econômica sem preencher as condições a que por lei seu
exercício, o qual responderá a Termo Circunstanciado com pena prevista de
prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa.
2) O serviço tradicional de táxi é regulamentado no mundo
inteiro, o mesmo ocorre no Brasil. A Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012,
que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana no (Art.
4º, inciso VIII) define transporte público individual como o serviço remunerado
de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de
aluguel, para a realização de viagens individualizadas.
3) Ainda de acordo com a lei nº 12.468/2011, que regulamenta
a profissão de taxista, define que “é a atividade privativa dos profissionais
taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para
transporte publico individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será
de no máximo 7 (sete) passageiros” (Artigo 2º). Ademais, esta lei também
apresenta os requisitos e as condições para atividade do profissional taxista.
Desta forma, o único transporte publico individual
remunerado de pessoas legalizado no município de Gramado é o serviço de TÁXI,
conforme Lei nº 2.071, de 29 de abril de 2003, Lei nº 2.570, de 03 de maio de
2007 e Lei nº 3.148, de 15 de julho de 2013.
A Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana de Gramado
informa que o serviço de transporte publico individual remunerado de táxi é o
único que está autorizado pelo município, por esse motivo todos os veículos e
seus condutores estão cadastrados pelo município de Gramado, bem como o
controle da ficha criminal individual desses motoristas. O contrário ocorre com
os motoristas que estão realizando o serviço clandestino contratado através do
aplicativo Uber, em Gramado, os quais não estão cadastrados e não há nenhum
controle e identificação dos mesmos. Logo, ao contratar esse tipo de serviço, o
usuário não terá a mínima noção de quem estará prestando o serviço.”
