Trensurb ingressa com ação judicial para impedir paralisação dos metroviários

Na sexta-feira (16), o Portal Martin Behrend abriu manchete: “Trensurb amplia horários de circulação dos trens. Sindimetrô/RS vai paralisar atividades por duas horas”.

Na reportagem, foi informado que: “Na terça-feira (20), está anunciada uma paralisação nos serviços da Trensurb, por duas horas – das 5 às 7 horas. O protesto pretende alertar a sociedade e as autoridades para a prioridade que os trabalhadores, que não podem ficar em isolamento em casa, precisam ter no plano de imunização dos municípios. Os metroviários cobram prioridade na vacinação”.


A matéria completa pode ser conferida aqui: https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/…


DIREÇÃO DA TRENSURB


Neste final de semana, a direção da Trensurb comunicou que está atuando para impedir essa paralisação.

A empresa protocolou ação judicial declaratória de abusividade de greve junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) neste sábado (17), considerando o anúncio de paralisação pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do RS (Sindimetrô-RS).

No pedido de intermediação da justiça a direção da empresa vê abuso em proposta de greve e, no documento, reafirmou a essencialidade do serviço de trens, “tal necessidade fica ainda mais evidente neste período de pandemia, quando os usuários do sistema necessitam chegar aos hospitais da capital do Estado e da Região Metropolitana, seja em busca de atendimento, seja para prestarem serviços nesses estabelecimentos”. No documento a empresa registra, ainda, que “o transporte coletivo executado pela empresa está entre os serviços essenciais e não pode fiar à mercê de uma paralisação total em sua operação, ainda que por período de duas horas, pois tal situação causará prejuízos e transtornos irreparáveis à população usuária”.

Na petição, a empresa requer a aplicação de multa no valor de R$ 500 mil, levando em consideração a gravidade das condutas ilícitas que eventualmente venham a ser praticadas pela entidade; a grandeza e importância do momento de crise frente à pandemia do novo coronavírus e a prática abusiva em relação ao direito de greve sem amparo legal.

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