Em março de 2020, o Portal Martin Behrend foi acionado por moradores do bairro Santos Dumont, em São Leopoldo.
O motivo eram os problemas gerados por invasores de um terreno particular próximo do Atacadão e da BR-116.
A matéria foi produzida com o título “Moradores de São Leopoldo denunciam invasão de terra particular, com queimadas, fumaça e sujeira” – o link para relembrar a reportagem é este: https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/… .
Quase dois anos depois, o roteiro se repete. Moradores do bairro Santos Dumont voltaram a registrar a ocupação do mesmo terreno. Mesmo com o aumento da movimentação de pessoas na região em razão da construção de torres residenciais, famílias vão se espalhando em barracas, casebres e lonas.
“Da última vez, o dono fechou com cerca e colocou uma placa que era um terreno privado. Mas arrancaram tudo”, conta uma leopoldense. “A cada dia que passa aumenta ocupação. Com sol escaldante (dos últimos dias), colocam crianças para capinar o mato durante o dia e tocam fogo à noite”, relata outra moradora do bairro. As duas leitoras pediram para não ser identificadas por temor de alguma represália.
Além da fumaça, do barulho e da apreensão com a movimentação atípica, os vizinhos convivem com sujeira acumulada na avenida e no passeio público.
A reportagem do Portal Martin Behrend acompanhou a movimentação do espaço e percebeu que alguns dos envolvidos chegam e saem com veículos. Muitos também falam seguidamente por telefone celular. Existe uma equipe responsável pela montagem dos casebres, com gente que domina a marcenaria.
PREFEITURA
A Prefeitura de São Leopoldo foi procurada pelo Portal Martin Behrend para saber quais providências podem ser adotadas em razão da preocupação gerada nos moradores do entorno. Foi enviado o seguinte esclarecimento:
“Com relação ao terreno demandado, cumpre informar que o mesmo é de propriedade particular e ao proprietário foi emitida uma intimação para providenciar o fechamento do terreno, de modo a impedir sua invasão e mau uso, conforme especificado no artigo 152 a 154, da Lei Municipal 1481-A.
Após o recebimento da intimação, o mesmo tem 7 dias para interpor recurso e 15 dias para cumprir a intimação.
Decorridos os prazos legais não atendida a intimação e não se manifestando o intimado, será aplicada a penalidade prevista no artigo 156 da lei acima citada com multa de até 5 salários mínimos.”
