As startups são moldadas num cenário de incertezas e, a partir das evolução de suas propostas, o modelo de negócios desponta como uma nova demanda para a sociedade.
Este contexto de incertezas contempla a burocracia brasileira e o engessamento que o Brasil oferece para quem empreende.
Uma recente decisão judicial, considerada inédita, comprova essa realidade.
FABA
A startup Faba, incubada desde 2020 no Tecnosinos, na Unisinos, em São Leopoldo, obteve
uma significativa vitória tributária no que diz respeito ao ICMS-ST, uma
forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Faba é uma startup de foodtech que usa tecnologia para substituir produtos de origem animal em
elementos compostos somente de vegetais. A partir do grão-de-bico, a
empresa desenvolveu o H2Faba, um ingrediente de fonte
natural que é capaz de substituir o ovo de galinha em sua aplicação na
indústria de alimentos.
Para demonstrar a solução inovadora, a startup
criou um molho tipo maionese a base de vegetais. O produto, chamado de
MayOh!, é comercializado nos sabores Original,
Ervas Verdes e Chipotle.
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
O sócio da startup, Rodrigo Kayser Schwertner, conta que identificou a
incidência da substituição tributária durante a etapa de planejamento e
precificação do produto. “Esse é um imposto complexo, pois incorpora um
percentual direto ao custo. No nosso caso,
esse valor é de 4,75% em cada produto”.
Após uma aproximação com o escritório parceiro do Tecnosinos, o GDI
Advogados, com sede em Porto Alegre, a startup ingressou com uma ação contra o Estado do Rio
Grande do Sul, solicitando que o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe
sobre os regimes de substituição tributária no âmbito
das operações interestaduais, fosse aplicado, também, às operações
internas (realizadas dentro do Estado).
Assim, seria garantido a
aplicação do regime especial nas operações com bens e mercadorias
produzidas em escala industrial não relevante nas empresas
que atendam os requisitos do Convênio, como a Faba. “Começamos a
discussão em junho do ano passado. Primeiro, realizamos uma consulta à
Receita Estadual, um procedimento administrativo, a fim de sanar a
dúvida. Após a negativa, decidimos ingressar judicialmente
com este pedido de dispensa do recolhimento”, explica o sócio do GDI
Advogados, Bruno Dutra Iankowski.
DECISÃO
No final de janeiro, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro
Central da Comarca de Porto Alegre garantiu a isenção do ICMS-ST à Faba.
A decisão judicial, que é considerada inédita pelo escritório de advocacia, garante que não há diferenciação na
substituição tributária entre operações internas
e interestaduais na Lei Complementar 123/06, de modo que o contribuinte
submetido ao Simples Nacional somente poderá ser substituto tributário
se operar em escala industrial relevante. Ainda cabe recurso da decisão.
Após um período de ajustes de sistema e
contabilidade, a startup deve começar a usufruir o benefício no mês de
março.
AMPLIAÇÃO
No entendimento de Iankowski, o benefício também pode ser aplicado parapequenas empresas que produzam produtos como, por exemplo, bebidas não
alcóolicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas
preparações, preparações à base de cereais, chocolates,
produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações
para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais,
telhas e outros produtos cerâmicos para construção e detergentes.
“Consideramos uma vitória relevante pois, na nossa
visão, o entendimento da Receita Estadual foi ilegal e prejudicava
empresas gaúchas em detrimento de empresas de fora do estado, uma vez
que elas não precisavam recolher o tributo”, disse.
O sócio da Faba, Frederico Hofstatter, entende que é necessária uma
revisão por parte da Receita Estadual, quanto ao entendimento de escala
industrial não relevante. “Entendemos que os atuais R$ 180 mil anuais de
faturamento poderiam ser ampliados para R$ 360
mil. A mudança geraria maior competitividade para as indústrias que
atualmente perdem espaço para empresas de fora do estado”, destaca.
Rodrigo Kayser Schwertner entende que a conquista pode abrir uma jurisprudência
importante, mas que ainda não é aplicada automaticamente pelo Estado. “É
importante sermos competitivos, mas sobretudo é necessário entregar ao
consumidor final alimentos de altíssima qualidade.
Sentimos na pele, como todos, a elevação dos custos dentro da pandemia,
e decidimos brigar para não reajustar”.
CURSO
Dentro do tema de startups e tributos, a Universidade Feevale promove, no dia 18 de março, o curso “Reflexos Societários na Tributação das Startups”. Expor a diferença entre elisão e evasão tributária e como startups devem observar uma estratégia que alia direito societário e tributário é o objetivo do curso.
O ministrante será o advogado e professor Rafael Pereira. O curso será realizado de forma on-line, das 18 às 20 horas. O link da sala será enviado aos inscritos antes da atividade.
Inscrições gratuitas pelo link https://www.feevale.br/cursos-e-eventos/reflexos-s… .
