A Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars) atualizou os protocolos do seu modelo de Distanciamento Controlado na cogestão com o governo do Estado.
Desta forma, com a bandeira laranja, existem novas flexibilizações.
As regras já foram aprovadas e estão em vigor.
É importante ressaltar: ainda existem várias restrições e é OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA. Afinal, o vírus segue circulando.
Confira algumas atualizações:
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Categoria | Comércio Varejista – Itens Essenciais (centro comercial e
shopping – demais lojas, serviços e restaurantes)
Teto de operação | 50% Trabalhadores / 50%
lotação
Modo de atendimento: Presencial Restrito (limitado
a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação, entre às 10hs e 22hs) / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-Thru
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Categoria | Comércio Varejista – Itens Essenciais (centro comercial e
shopping – demais lojas, serviços e restaurantes)
Teto de operação | 50% Trabalhadores / 50% lotação
Modo de atendimento | Presencial Restrito (limitado
a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação, entre às 10hs e 22hs) / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-Thru
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Categoria | Parques
Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos,
Atrativos Turísticos e Similares – fixos ou itinerantes
Teto de ocupação | 50% Trabalhadores / 25% Público
Modo de operação| Teletrabalho
/ Presencial restrito / Restaurantes e praças de alimentação, se houver:
atender Portaria SES nº 319
Categoria | Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos
corporativos
Teto de operação | Após
14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, Máximo de 70 pessoas
(trabalhadores e públicos), respeitando ao teto de ocupação e ao distanciame
nto estabelecido no Modo de Atendimento
Modo de operação | Teletrabalho
/ Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível
para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Estandes distanciados 4
metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in
online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver
multisalas / Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria
SES nº 319
Modo de operação | Teleatendimento /
Presencial restrito / Material individual / Ambientes (estandes, salas,
corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa /
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa,
considerando se o local permite alimentação ou bebida:
PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento
mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada
de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras /
NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento
mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada
de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à
frente e atrás
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Categoria | Missas
e serviços religiosos
Teto de operação | Máximo
50% de ocupação
Modo de operação | Teletrabalho
/ Presencial restrito
Modo de operação público | Presencial restrito, com ocupação intercalada de
assentos e distanciamento mínimo de 2m, limitado ate às 22hs / Atendimento
individualizado
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Categoria | Transporte coletivo de passageiros (municipal
e metropolitano tipo Comum)
Teto de operação: 70% capacidade total do veículo (atualizado)
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Categoria: Cinema
Teto de operação | Após 14 dias
seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação e ao
distanciamento:
Estabelecimento permite CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS:
– PERMITE – 30%
de lotação, com distanciamento de 1m
– NÃO
PERMITE – 40% de lotação, com distanciamento de 2m
Modo de operação | Teletrabalho
/ Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível
para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Circulação de ar cruzada
ou sistema de renovação de ar / Início e término de programações não
concomitantes, quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as
apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar
aglomerações / Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender
Portaria SES nº 319
Modo de operação público: Presencial
restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual
dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores /
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com
distanciamento demarcado /
PERMITE
ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de
coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação
intercalada das fileiras /
NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBIDA: distanciamento
mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada
de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à
frente e atrás /
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Categorias | Teatros,
auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (em
ambiente aberto ou fechado, com público sentado, exclusivamente
Teto de Operação | Após 14 dias
seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao
distanciamento e à necessidade de autorização/ decisão conforme número total de
pessoas: Local permite consumo de alimentos/ bebidas: – PERMITE – 30% de
lotação, com distanciamento de 1m –
NÃO PERMITE –
40% de lotação, com distanciamento de 2m.
Número total de
pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
– Até 300:
protocolos estaduais;
– 300 a 600:
protocolos estaduais (+) autorização/ decisão do município sede;
– 600 a 1.200:
protocolos estaduais (+) autorização/ decisão regional (mín. 2/3 dos
municípios, via associação)
–
1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) autorização/ decisão regional
(mín. 2/3 dos municípios, via associação) (+) decisão do Gabinete de Crise
Atuação dos trabalhadores | Teletrabalho
/ Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível
para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Circulação de ar cruzada
ou sistema de renovação de ar / Início e término de programações não concomitantes,
quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com
troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações /
Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria SES nº 319
Modo de Operação | Presencial
restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual
dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores /
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com
distanciamento demarcado / Vedado interação física entre artistas e público /
PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou
grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e
ocupação intercalada das fileiras /
NÃO
PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou
grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim),
sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /
