Procon atua em Novo Hamburgo e São Leopoldo para coibir exageros no preço do álcool em gel

Em meio à mobilização social, isolamento e
uma série de limitações, o cidadão precisa enfrentar outro desafio: o
preço do álcool gel.

O produto indicado para combater a proliferação e
contaminação do coronavírus já se está em falta em muitos
estabelecimentos comerciais e, onde é encontrado, consumidores têm
registrado preços considerados abusivos.

Neste cenário, a arma é a
denúncia ao Procon, órgão de proteção ao consumidor que fiscaliza e
multa estabelecimentos que oferecem preços elevados.

NOVO HAMBURGO

De acordo
com a subprocuradora do Procon de Novo Hamburgo, Claudia Schenkel, as
denúncias devem ser feitas pelo email procon@novohamburgo.rs.gov.br. A
mensagem deve conter nome e endereço do estabelecimento, foto do produto
e a nota fiscal.

Desde a segunda-feira (16), o Procon está
nas ruas e até o final da manhã desta terça-feira, foram fiscalizados 11
estabelecimentos comerciais. “Procuramos visitar um estabelecimento por
rede, pois os preços são, em geral, tabelados”, frisa Cláudia.

Ela
ainda ressalta que os estabelecimentos revendedores de álcool gel e
máscaras de proteção respiratória individual estão sendo notificados
para que prestem os devidos esclarecimentos sobre o reajuste nos preços
destes produtos, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando as respectivas
notas fiscais de compra e venda dos referidos itens, com o objetivo de
subsidiar a análise de possível abusividade na majoração injustificada
do preço dos artigos.

SÃO LEOPOLDO

O Procon de São Leopoldo está notificando os estabelecimentos comerciais com o objetivo de evitar o aumento abusivo dos preço de álcool gel e máscaras.

Os estabelecimentos comerciais deverão apresentar as notas fiscais de entrada e saída destes produtos do período a partir de 10 de fevereiro de 2020. O prazo para a apresentação ao Procon é de dez dias a contar da data de recebimento da notificação.

De acordo com a diretora do Procon-SL, Anajara Isse, a medida teve início na semana passada com o objetivo de proteger direitos dos cidadãos diante da pandemia do coronavírus. “Aumentar o preço sem justa causa é considerada prática abusiva, e nesta situação, pode ser enquadrada como prática infrativa com agravante”, destacou.

As infrações estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8.078/90)- artigo 39, inciso X- e no Decreto Federal 2.181/97- artigo 26, incisos II, VI e IX. O não cumprimento da determinação acarretará em infração, sendo aberto processo administrativo para aplicação de penalidades.

Para fazer denúncias, a diretora, ressalta que os consumidores devem procurar o Procon com a nota fiscal.

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