Prefeitura de Estância Velha explica contrato emergencial para recolhimento do lixo: foi erro de digitação

Um simples erro de digitação. Essa é a explicação da
Prefeitura de Estância Velha para uma divergência existente no contrato
emergencial para recolhimento de lixo, que está em vigor desde o final de
janeiro.

A empresa que vinha realizando o serviço há dez anos no
município, Onze Transportes, tinha de recolher até 650 toneladas/mês.
Em
janeiro, a prefeita Ivete Grade (PMDB) não renovou contrato e decidiu fazer um
contrato emergencial com a empresa KLL Transportes. Na súmula do contrato
administrativo 011/2017 divulgada pelo Executivo no Portal da Transparência
consta a seguinte informação: “…prestação de serviços de coleta, transportes
e destinação final de resíduos equivalentes a 550/560 tonelada/mês”. No
contrato anterior, a Prefeitura exigia até 650 toneladas da Onze. Na súmula da
Prefeitura a exigência seria de 560 toneladas com a KLL.


Essa alteração motivou a Onze a ingressar com ação no
Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado – confira na reportagem http://www.martinbehrend.com.br/noticias/noticia/i… .
Segundo a empresa, e esse
novo contrato feito pela administração fosse realidade custaria mais caro para
o município que o anterior. Isso por que, pelo contrato firmado, a KLL seria
responsável pelo transporte e destinação de 550 a 560 toneladas por mês ao
preço de R$ 216.609,00. Anteriormente, a Onze Transportes recolhia e dava
destino a 650 toneladas de lixo por mês ao preço de R$ 222 mil. Só

Após solicitação inicial do Portal Martin Behrend para
esclarecimentos, a Prefeitura não se manifestou. Durante a semana, contudo,
veio o esclarecimento: houve um erro de digitação. A reportagem teve acesso ao
contrato entre Prefeitura e KLL. E lá consta: 550/650 toneladas/mês.
A
Prefeitura de manifestou através da assessoria de imprensa conforme esclarecimento abaixo:

“Como o contrato da Onze era de 650 e não tínhamos certeza
da tonelagem recolhida, o Município condicionou a KLL a assumir o risco de
firmar o contrato com o limite máximo de 650 toneladas (ATÉ 650 toneladas
recolhidas) pelo mesmo valor (216 mil). Desta forma resguardamos o Município,
deixando claro que somente haveria alteração no valor do contrato caso a
tonelagem recolhida fosse superior a 650 toneladas.”

Abaixo estão os dois documentos e a divergência nos números.

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