Pista ampliada do Aeroporto Salgado Filho deverá operar a partir de 19 de maio

Uma grande, arrastada e desgastante novela está chegando ao seu final.

A ampliação da pista do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, está concluída e, a partir de 19 de maio, deverá começar a operar de forma oficial.

Esta é uma grande notícia para o Rio Grande do Sul, principalmente para a indústria. Isso porque, com a pista estendida, aeronaves de maior porte ou até mesmo as atuais aeronaves, só que com mais carga, poderão pousar e decolar com segurança.

Isso pode reduzir custos e permitir mais celeridade na logística de distribuição da produção gaúcha. É uma perspectiva que pode representar novos negócios para empresas do Rio Grande do Sul.

SINALIZAÇÃO

A
Fraport Brasil, que administra o aeroporto, recebeu em 20 de abril a formalização da homologação
dos equipamentos de auxílio às operações de pouso e decolagem, dentre
eles,
o Instrument Landing System (ILS) pelo CINDACTA II (Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo).

Agora,
durante os 30 dias de publicidade oficial das novas cartas de
procedimentos para utilização da pista estendida emitidas pelo ICA
(Instituto
Cartográfico da Aeronáutica), a Fraport trabalha nas adequações das
sinalizações horizontais e luminosas de eixo e borda de pista.

O início da operação da pista com 3.200 metros está previsto para dia 19 de maio. Até então, a pista utilizada tinha 2.280 metros. Houve um ganho de praticamente um quilômetro de pista.


REMOÇÃO DE FAMÍLIAS

Até estar em condições de operar, a nova pista do Aeroporto Salgado Filho passou por uma série de etapas. Um dos movimentos mais delicados e complexos foi a remoção das famílias da Vila Nazaré, instaladas na cabeceira da pista.

Foi preciso construir alternativas para transferir as famílias, sendo que muitas foram para locais com melhores condições.

ORIENTAÇÃO TÉCNICA

Numa orientação técnica, a Fraport Brasil informa que pilotos devem possuir habilitação para operar o ILS CAT II e as
aeronaves devem estar equipadas.

A operação CAT II exige visibilidade
horizontal maior que 300 metros de comprimento e visibilidade vertical
maior que 30,5 metros. Se a neblina estiver mais densa que estas
condições o CAT II não é permitido operar.

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