Passe livre nos ônibus no domingo das eleições em Novo Hamburgo e São Leopoldo

A Prefeitura de Novo Hamburgo informa que, neste domingo, dia 6 de outubro, haverá Passe Livre no transporte coletivo devido à eleição municipal.

A isenção será válida para todos os passageiros dos ônibus, garantindo que o acesso ao exercício do voto seja facilitado para todos os moradores do município.

Os horários das linhas seguirão a grade de dias úteis, que pode ser consultada no site https://mixmob.novohamburgo.rs.gov.br/.

SÃO LEOPOLDO

Em São Leopoldo, foi anunciada a mesma medida.

O prefeito leopoldense, Ary Vanazzi, assinou decreto concedendo gratuidade no transporte público municipal neste domingo, devido às eleições municipais.

Segundo Vanazzi, a medida busca é democratizar o sistema de transporte para que todos possam utilizá-lo neste período específico, para que ninguém deixe de votar por não ter como se deslocar até as zonas eleitorais.

O secretário municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos de São Leopoldo, Sandro Lima, ressaltou a importância da tarifa gratuita no dia das eleições para uma ação além da defesa da democracia, garantindo o voto da população, mas também como uma forma de facilitar a locomoção daqueles que foram afetados pela enchente e ainda não conseguiram retornar para as suas casas.

TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS

No dia da eleição, a fiscalização acompanhará denúncias de eventuais irregularidades envolvendo a circulação das pessoas.

O transporte irregular de eleitores e eleitoras, que se configura pela contratação ou oferecimento de transporte por partidos, candidatos ou candidatas, por federações ou por qualquer pessoa é crime previsto no Artigo 11 da Lei n° 6.091/74. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

O valor da multa é estabelecido pelo juiz ou juíza da causa. A proibição vale tanto para transporte dentro do próprio município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes.

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores e eleitoras desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo (Lei n° 6.091/1974):

  1. A serviço da Justiça Eleitoral;
  2. Coletivos de linhas regulares e não fretados;
  3. De uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
  4. Serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.

Para a caracterização deste crime é indispensável que haja o dolo, ou seja, que o transporte de eleitores e eleitoras seja realizado com o intuito de aliciá-los em favor de determinado partido, candidato ou candidata.

É importante ressaltar que todos os veículos de transporte gratuito de eleitores e eleitoras deverão conter um cartaz ou uma placa com os dizeres “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”.

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