O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (22), a criação de Promotorias de Justiça para atuação específica em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Serão contempladas as comarcas de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande e São Leopoldo.
Com 47 votos favoráveis e 2 contrários, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 152/ 2017, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça e cargos de Promotor de Justiça, na Lei 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – Lei 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Pela matéria, serão criadas, no próximo ano, promotorias de Justiça com atuação no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nas Comarcas de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, de entrância final, e Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande e São Leopoldo, de entrância intermediária, com a criação dos respectivos cargos de Promotor de Justiça e de assessoria.
“O Ministério Público tem trabalhado dando relevância e prioridade à matéria de violência doméstica e este projeto vem consolidar o nosso empenho. Assim como a nossa proposição de, na sequência, criar grupos de trabalho e um núcleo de enfrentamento e prevenção a esse tipo de violência”, destaca o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles.
O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Júlio César de Melo, considera a criação dessas promotorias um grande avanço ao MP e à sociedade. “O atendimento especializado em promotorias criadas exclusivamente para o enfrentamento da matéria traz melhores resultados e importam em um melhor acolhimento às vítimas e aos seus familiares”, sublinha o promotor.
Porto Alegre já conta, desde 2018, com uma Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na qual atuam cinco promotores de Justiça.
MANIFESTAÇÕES DE DEPUTADOS ESTADUAIS
Franciane Bayer (PSB), atual procuradora da Mulher da ALRS, destacou a importância da aprovação da matéria para o enfrentamento da violência contra a mulher. Para Franciane, uma rede de proteção que funciona acaba encorajando as vítimas a fazer as denúncias. E o Ministério Público também tem papel importante na punição dos agressores, acrescentou. “Precisamos de um Parlamento ativo no combate à violência contra as mulheres, contra as crianças e adolescentes, contra os idosos”, finalizou.
Jeferson Fernandes (PT) também ressaltou a importância do projeto que irá equipar o Ministério Público em recursos humanos e estruturas para fazer parte da rede de proteção das mulheres vítimas de violência. “Temos obrigação de aprovar medidas como esta que o MP mandou para a Casa”, defendeu. Ainda disse esperar que projeto de sua autoria, que está na pauta de votações de hoje, seja aprovado para destinar lugares de abrigo e acolhimento para mulheres vítimas de violência e seus dependentes durante a pandemia.
Zilá Breitenbach (PSDB) enfatizou o aumento dos casos de violência contra as mulheres, destacando que muitas sofrem caladas e não denunciam as agressões que sofrem. Defendeu que, além de acolhimento e apoio às vítimas, é preciso dar condições delas se capacitarem para conquistarem a independência econômica. Disse ainda que é preciso se preocupar também com o agressor, defendendo que se tenha um olhar para ela não apenas da lei, mas também das instituições para que ele possa se regenerar.
Fábio Ostermann (Novo) disse que, apesar das boas intenções do projeto, ainda seguimos sob a vigência da Lei Complementar Federal 173/2020, que proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesas. Ao aprovar esse projeto, segundo o parlamentar, a Casa autoriza o MP a criar oito cargos de promotor e oito de assessores, numa clara violação da lei federal. Questionou se o MP não poderia fazer uma reestruturação entre seus cargos já providos para preencher essas vagas.
