O deputado estadual Giovani Feltes (PMDB) sofreu mais uma derrota na tentativa de se defender de processo que sustenta que ele realizou promoção pessoal em bens, espaços públicos e na propaganda institucional do Município durante o período de 2001 e 2004. Nesta terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou Agravo Regimental interposto por seu advogado, Daniel Gerber. A decisão da Primeira Turma do STF foi unânime nos termos do voto da relatora, a ministra gaúcha Rosa Weber.
Com esta decisão do STF a condenação do ex-prefeito de Campo Bom é praticamente certa. Caberia, num último suspiro, os Embargos Declaratórios. Mas, segundo especialistas, numa decisão unânime esperar algo diferente nestes embargos é improvável. Nas palavras de um advogado hamburguense, a condenação é certa e esperar uma reviravolta é “apostar em voar vento ao contrário”.
O advogado Daniel Gerber disse já que a decisão de Brasília não surpreende. Ele destaca, contudo, que mesmo com a condenação, vai sugerir ao deputado, após todos prazos legais,
ingressar com uma ação rescisória no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “No TJ houve uma grande injustiça, inclusive com um desembargador votando a nosso favor”, avalia.
O CASO
Giovani Feltes tem como apelidos “Pezão”
e “Pé Grande”. Em uma de suas administrações (2001-2004), construiu um monumento no Largo Irmãos Vetter estilizado na forma de um pé gigante. A inauguração ocorreu em junho de 2004, próximo das eleições municipais daquele ano. Além disso, utilizou o slogan “Administrando com o Pé no Chão”, divulgando em propaganda institucional no município. Também alguns projetos sociais do município foram batizados de “Pés na Praia”, Pé no Freio” e Pé na Estrada”. Estas situações motivaram quatro cidadãos de Campo Bom a ingressar com uma Ação Civil Pública.
Se condenado, Giovani Feltes terá de repor ao Erário o valor equivalente a 68,10 CUBs, tendo-se por parâmetro o valor do CUB vigente na data da publicação da presente sentença, sendo que o valor convertido em moeda corrente nacional deverá, a partir de então, ser corrigido pela variação do IGP-M até o efetivo pagamento.
Além disso, o ex-prefeito terá de repor ao Erário o valor global dos contratos de publicidade institucional no interregno compreendido entre 01/01/2001 e 31/12/2008 que tenham veiculado a inscrição Administrando com o Pé no Chão e suas variantes, atualizado pela variação do IGP-M, a contar da contratação até o efeito pagamento, bem como o custo de remoção de tais insígnias dos bens públicos, tudo apurável em liquidação de sentença por arbitramento.
Segundo especialistas, estes valores podem alcançar mais de R$ 5 milhões.
A sentença ainda prevê que a Prefeitura de Campo Bom retire o monumento do Largo Irmãos Vetter – custos indenizados por Feltes – e será declarada a nulidade do ato administrativo que autorizou a construção da escultura em formato de pé estilizado.
Por ser uma Ação Civil Pública
com objetivo de retornar recursos aos cofres públicos, Giovani Feltes não deverá ter seus direitos políticos cassados.
NOTA OFICIAL DEPUTADO GIOVANI FELTES
O deputado Giovani Feltes informa que aguarda os prazos processuais para apresentar novo recurso à
decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que nesta semana negou provimento ao agravo que havia encaminhado no transcurso da
referida ação popular. Este novo recurso (Embargos Declaratórios) buscará dirimir eventuais dúvidas sobre o que deliberaram os ministros do Supremo.
De antemão, o deputado salienta que até o presente momento a Justiça, em todas as suas instâncias, não apresentou quaisquer deliberações no sentido de apontar valores financeiros indenizatórios. Portanto, comentários ou projeções sobre o montante de eventuais ressarcimentos não passam de um exercício de imaginação, haja vista que ainda restará a possibilidade do ingresso de uma Ação Rescisória quando a houver decisão definitiva do STF.
Por fim, o deputado reafirma sua convicção de que a
utilização da expressão “Administrando com o pé no chão”,
aposta
nas peças de propaganda oficial da Prefeitura de Campo Bom quando era prefeito, se caracterizou única e exclusivamente como recurso de caráter publicitário que buscava refletir conceitos de responsabilidade fiscal e orçamentária com a qual conduzia os destinos da municipalidade local, jamais inferindo benefício
à imagem pessoal.
