Não teve baladas nem Festival de Cinema. Mas teve aglomerações e interdições na Rua Coberta de Gramado

Antes da pandemia, o dia 22 de agosto de 2020 estava reservado para a cerimônia de premiação do 48º Festival de Cinema de Gramado.

Além da circulação de estrelas do cinema por Gramado, este final de semana também movimentaria a Região das Hortênsias com muitas baladas que cruzariam a madrugada reunido milhares de pessoas em eventos que costumam atrair baladeiros de outros Estados – alguns inclusive desembarcam em jatinhos particulares.

Com o avanço da pandemia, o Festival de Cinema foi transferido para 18 a 26 de setembro numa versão on-line.

Contudo, muitos turistas já tinham reservado – e pago – para estar em Gramado exatamente neste final de semana.

Soma-se a isso a expectativa de mais neve na cidade – o fenômeno foi registrado na quinta-feira -, e o município teve uma grande movimentação a partir de sexta-feira.

RODOVIAS E RUA COBERTA

Dois espoaços atestaram a grande movimentação: as rodovias de acesso à região – ERS 115 e ERS-235 com quilométricas filas – e os restaurantes da Rua Coberta.

Fotos e vídeos circulam pelas redes sociais mostrando aglomerações e muita gente sem máscaras na charmosa rua central. Os registros têm gerado repercussão, sendo muitas delas criticando a situação.

INTERDIÇÃO

Em razão de tudo que ocorreu, na noite deste sábado (22) ocorreu a interdição de dois
restaurantes localizados na Rua Coberta.

Conforme a
Vigilância Sanitária do município, os dois estabelecimentos do ramo
gastronômico não cumpriram as medidas estabelecidas de controle e
combate ao Covid-19 para evitar aglomerações.

Os restaurantes
ultrapassaram a capacidade máxima de clientes determinada por Decreto
Municipal dentro dos locais, atendendo e levando pratos e bebidas para
pessoas em fila de espera, assim como permitindo clientes em pé por não
haver mesas disponíveis para novos clientes.

A Vigilância Sanitária do município também reitera que todos os
restaurantes de Gramado devem cumprir o Decreto Municipal 146/2020, que
determina o horário de funcionamento das atividades do ramo gastronômico
até 23h para atendimento ao público e encerramento total do serviço até
a meia noite.

Sair da versão mobile