Municípios do Vale do Sinos aguardam aval do governo para atuação de casas de eventos e buffets com autosserviço

Tem novas flexibilizações no radar da região de Novo Hamburgo no Distanciamento Controlado.

Com a região em bandeira laranja e as reduções dos casos do novo coronavírus sendo mantidas, há espaço para novos ajustes.

Em determinação da Associação dos Município do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), os protocolos para a bandeira laranja na região foram acrescidos da liberação das casas de eventos e restaurantes de buffet, na modalidade
autosserviço.


Com data de 16 de setembro, o documento foi enviado ao governo do Estado e ao Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de COVID-19 para conhecimento das autoridades. O ofício é assinado pela presidente da Amvars e prefeita de Dois Irmãos, Tânia Terezinha da Silva.

As novas determinações para a bandeira laranja passam a valer após sinalização positiva do governo estadual – até 48 horas para aprovar as mudanças – e a partir da publicação de decreto de cada município.

CONFIRA O TEXTO DO DOCUMENTO COM AS NOVAS FLEXIBILIZAÇÕES

Verifica-se que a permissão do funcionamento de casas de eventos,
especificamente ambientes físicos reservados exclusivamente para estes fins são
possíveis, nas seguintes condições:

a) Teto de Ocupação limitado a 50 % do Alvará de PPCI, ou no máximo 50
pessoas, caso o teto de ocupação pelo alvará de PPCI permita número
maior que este, disposição de mesas a dois metros de distância uma da
outra. Vedação de shows, danças ou atividades que envolvam
interação física;

b) Apenas para servir refeições a grupos fechados de pessoas;

c) Ocupantes sentados nas mesas, podendo ser compartilhadas apenas
por coabitantes;

d) Fechamento de espaços Kids, ou similares;

e) Utilização da portaria SES 319 como referência de medidas sanitárias e
de higienização;

No que se refere a permitir a utilização do autosserviço em buffets e
restaurantes, também é viável mediante os seguintes procedimentos:

a) A utilização de máscaras e luvas descartáveis por parte dos clientes;

b) A permanência de um cliente por vez no Buffet, com um funcionário do
estabelecimento controlando a fila;

c) Manter o distanciamento mínimo entre clientes de 2 metros de distância.

No caso específico dos espaços de eventos há uma enorme cadeia
produtiva de profissionais liberais e trabalhadores informais que permanecem sem
atividades e sem nenhum auxílio financeiro que permita sua paralisação, ao mesmo
tempo em que parte dos eventos já são permitidos pelo decreto estadual de serem
realizados em restaurantes e espaços similares.

No caso dos Buffets a liberação em outros municípios, e a demanda dos
clientes aculturados com auto-serviço tem gerado uma enorme dificuldade de controle
e fiscalização por parte dos municípios, inclusive, tem menor risco de contágio que
outras atividades aprovadas pelo próprio Estado, como por exemplo, atividades
desportivas coletivas.

Frisa-se que a Região 07 tem a melhor média ponderada dos indicadores
(1,25) desde a instituição do modelo de distanciamento controlado, demonstrando
eficiência nas medidas de controle instituídas.

Assim, o novo modelo de bandeira laranja, ficaria estabelecido da seguinte
forma:

I – Alimentação – Restaurantes a la carte, prato feito e buffet com
autosserviço:

– Teto de Operação: 50% Trabalhadores;

– 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;

– Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / autosserviço /
Presencial restrito;

– Modo de Operação / Atendimento: Telentrega / Pegue e Leve /
Drive-thru / Presencial restrito;

Somente entre às 11hs até às 14hs e das 18hs até às 22hs,
respeitado o teto de ocupação;

II – Alimentação – Restaurantes a la carte, prato feito e buffet com
autosserviço (em beira de estradas e rodovias);

– Teto de Operação: 50% Trabalhadores;

– 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;

– Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / autosserviço /
Presencial restrito;

– Modo de Operação / Atendimento: Telentrega / Pegue e Leve /
Drive-thru / Presencial restrito;

– Somente entre às 11hs até às 14hs e das 18hs até às 22hs,
respeitado o teto de ocupação;

III – Eventos em ambiente fechado ou aberto – Casas de eventos;

– Teto de Operação: 50% trabalhadores

– Modo de Operação: 50% da capacidade do alvará PPCI, não
podendo passar, independentemente do tamanho do espaço, de 50
pessoas no local / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;

– Modo de Operação / Atendimento: Teleatendimento/ presencial
restrito;

– Funcionamento das 10h às 22h

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