Gramado fecha restaurantes ao público e proíbe ingresso de veículos de turismo. Canela decreta calamidade pública

O Decreto 73/2020 da Prefeitura de Gramado foi publicado nesta sexta-feira (20),
alterando dispositivos do Decreto nº 70/2020, que dispõe sobre medidas
para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto
de coronavírus (Covid-19).

O documento tem como objetivo ampliar as
ações contra o vírus no município.

Este terceiro decreto apresenta a suspensão por prazo indeterminado
de todas as atividades econômicas, sociais e turísticas consideradas não
essenciais, como salões de beleza, barbearias, comércio em geral, bares
e restaurantes, aulas particulares e profissionais liberais, bancos,
parques, hotéis, pousadas, estabelecimentos de hospedagem transitória,
assim como os na modalidade de aluguel de temporada.

As exceções ficam
por conta de serviços que atendem à população em suas necessidades
básicas, tais como supermercados, farmácias, postos de combustíveis,
serviços de água e gás e serviços funerários. Os consultórios e/ou
clínicas odontológicos somente podem atender em casos de urgência.

Em
relação aos restaurantes e afins, pode ser ofertado o serviço de
tele-entrega.

O Decreto 73/2020 proíbe novas reservas em estabelecimentos de
hospedagem transitória, hotéis, pousadas, motéis, locações por
temporada, entre outros. As já efetuadas até a edição do documento
permanecem até o seu final.

Também está proibido o ingresso de veículos de turismo na cidade de
Gramado, como ônibus, micro-ônibus, vans, táxis, veículos de aluguel ou
de transporte individual por aplicativo. A exceção é para aqueles que o
fizerem com prova documental, que demonstre a necessidade de acesso.

O estacionamento rotativo no município fica suspenso.

Confira o Decreto 73/2020 na íntegra: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/ttDaFOs6fE6964byiaEoMuIopU9ZAJNvAOiAWJmt.pdf

CANELA

O
prefeito de Canela Constantino Orsolin assinou, na tarde desta sexta-feira
(20), o decreto nº 8.707/2020, que declara estado de calamidade
pública em Canela devido à pandemia causada pelo novo coronavírus.
Com isso são estabelecidas proibições, determinações e medidas
por um prazo de 30 dias.

A
partir de então, estão proibidos, entre outros pontos, a circulação
e o ingresso de veículos de transporte coletivo interestadual e a
cobrança excessiva de itens essenciais à saúde, à higiene e à
alimentação, no caso de estabelecimentos como mercados, que também
deverão barrar o exagero de compras por parte de clientes. Quem
descumprir poderá sofrer sanções legais cujas medidas não está
descartada a intervenção policial.

Caso
seja necessário, o decreto municipal permite que o Município
requisite bens de pessoas naturais e jurídicas. No caso de
necessidade de leitos, a rede pública poderá requisitar leitos de
hotéis, por exemplo. O estado de calamidade em Canela não prevê
fechamento de restaurantes, bares e lanchonetes, mas determina uma
série de medidas preventivas para manter o funcionamento. Uma das
condições é diminuir o número de ocupações de mesas, aumentando
a separação entre os frequentadores.

Pelo
decreto, cada pasta municipal adotará as providências necessárias
para limitar o atendimento presencial e organizar escalas de
servidores. “Por enquanto, não temos casos do coronavírus. Graças
ao monitoramento e ao empenho do pessoal da Secretaria de Saúde, há
um trabalho muito vigilante de pessoas isoladas, e todas as suspeitas
até então foram descartadas. São medidas importantes e que podem
mudar conforme o contexto, mas o mais importante é que, quem não
precisar sair, fique em casa”, aconselha o prefeito Constantino
Orsolin, lembrando principalmente do público idoso.

SECRETARIA
DE SAÚDE

O
decreto nº 8.707, que pode ser conferido na íntegra no link
https://bit.ly/2WwezjD, também
abrange a Secretaria Municipal de Saúde. Atendimentos eletivos como
fisioterapias, cardiologias, dermatologias e ortopedias, entre
outros, estão suspensos, assim como os de Estratégia de Saúde da
Família – salvo em casos urgentes.

Com
isso, estão reduzidas as agendas de atendimentos de todos os
especialistas da rede pública. Isso para que médicos,
ginecologistas, pediatras e outros possam atender somente casos de
urgência e emergência

Os
profissionais de saúde farão atendimentos por telefone,
preferencialmente. No outro lado da linha, a pessoa que tiver
suspeita de gripe informará os sintomas. Se for o caso, uma equipe
médica se deslocará à residência para avaliar o caso.

COMITÊS

Por
fim, o decreto assinado nesta tarde cria o Comitê Gestor de Crise,
composto por vários membros da administração pública. A ele cabe
articular-se para avaliar a situação quanto ao coronavírus no
município e determinar ações. A íntegra do decreto nº 8.707, de
20 de março de 2020, está no site do Município.

Antes,
o prefeito assinou a portaria nº 566/2020, que nomeia os membros do
Comitê de Operações de Urgência. O grupo, vinculado
especificamente à área da saúde pública, é composto por
servidores do Município. O grupo servirá para orientar o poder
público quanto a questões técnicas para definir ações de
estratégia e enfrentamento contra o novo coronavírus.

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