Uma reportagem de GZH (Zero Hora) movimenta a manhã desta quarta-feira (24), no Vale do Sinos.
Segundo apuração da jornalista Adriana Irion, o delegado de polícia Rodrigo Lorenzini Zucco foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por concussão e denunciação caluniosa.
Zucco atua na 2ª Delegacia de Polícia de São Leopoldo e, no ano passado, disputou a Prefeitura de Novo Hamburgo. Concorrendo pelo Republicanos, Zucco recebeu 26.095 votos, ficando no segundo lugar na corrida eleitoral.
A investigação sobre o delegado vem sendo realizada pela Promotoria Especializada Criminal do MP. É um trabalho de fôlego e que teve início há algum tempo. Como a investigação está em sigilo, nem todos os detalhes foram confirmados.
A reportagem do Portal Martin Behrend apurou informações, nos últimos meses, de que estariam ocorrendo a checagem e o cruzamento de procedimentos envolvendo o delegado, mas como nenhum fonte oficial confirmou, esta apuração não foi divulgada.
A reportagem de Adriana Irion informa que Zucco foi apontado pela Promotoria por supostamente forjar flagrantes (denunciação caluniosa) e exigir dinheiro (concussão) para não oficializar os episódios.
A investigação também envolve outros cinco policiais, que foram denunciados e passaram a ser investigados. Dois agentes estão afastados de suas funções por outra investigação que está sendo realizada em que estariam envolvidos.
ESCLARECIMENTO
A reportagem do Portal Martin Behrend fez contato via WhatsApp com o delegado colocando espaço à disposição para seus esclarecimentos. Até o momento da divulgação da reportagem, ele não havia retornado.
Com isso, o Portal divulga o esclarecimento de Zucco enviado a GZH:
“Provavelmente, o MP tenha se enganado, pois existe uma
medida judicial chamada infiltração, que não é do conhecimento do MP de Porto
Alegre. Essa medida permite ação controlada, em que a polícia deixa de fazer
algo de forma autorizada pelo Judiciário. A 1ª Vara Criminal de São Leopoldo
tem conhecimento disso. O MP de Porto Alegre não. Essa ação durou cinco anos,
com foco na facção Os Manos. Meu nome está envolvido por um erro. Acredito que
seja isso”.
INFILTRAÇÃO
A reportagem conversou com dois integrantes da Polícia Civil para compreender o que é a prática de Infiltração. Eles concordaram em falar, mas preservando a identidade em razão do caso ainda estar sendo apurado.
“A Infiltração é uma prática extremamente sigilosa e somente o juiz da vara que tem conhecimento. Os procedimentos dos policiais são acompanhados do envio de relatórios oficiais”, explica. “Agora, para quem trabalha com Infiltração, existe uma linha tênue que divide o bem e o mal. É preciso analisar o contexto e as circunstâncias em que o nome foi envolvido, a forma como os procedimentos vinham ocorrendo”, comentou um policial civil.
“A Infiltração é algo muito interessante, pois já ajudou a prender criminosos e tirar de circulação gente suja. Agora, duas questões me chamam a atenção: o tempo de envolvimento é um ponto, afinal, cinco anos é um período fora do normal para tanta investigação; e a outra questão envolve a Promotoria Especializada Criminal: eu avalio que eles não iriam indiciar um delegado se não tivessem algum fundamento. Resta esperar o andamento do processo”, destacou o segundo policial civil ouvido pela reportagem.
OS APONTAMENTOS DO MP A RODRIGO ZUCCO
Denunciação caluniosa – Código Penal
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Concussão – Código Penal
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
