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Cobrança não deu certo: Gramado revoga lei das sacolinhas plásticas

A revogação da lei municipal recebeu aprovação unânime dos vereadores gramadenses

Redação | Martin Behrend Por Redação | Martin Behrend
02/09/2025 - 14:42
em Região
Avaliação das autoridades é que a proibição da distribuição gratuita de sacolas acabou transferindo o custo ao consumidor. Divulgação

Avaliação das autoridades é que a proibição da distribuição gratuita de sacolas acabou transferindo o custo ao consumidor. Divulgação

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A Lei Municipal nº 3.808/2020, criada pela Câmara de Vereadores Gramado durante a 14ª Legislatura (2017-2020), nasceu com um propósito nobre: reduzir o consumo de sacolas plásticas e promover maior consciência ambiental entre a população – gramadenses, veranistas e turistas

Inspirada em práticas adotadas em outros municípios e países, a legislação foi concebida como uma medida educativa, buscando diminuir o impacto ambiental causado pelo uso excessivo do plástico, um dos maiores vilões da poluição urbana e dos ecossistemas naturais.

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Por se tratar de um tema sensível, que envolve mudança de hábitos da população, a entrada em vigor da lei foi adiada algumas vezes por meio de decretos municipais, permitindo maior tempo de adaptação e campanhas de conscientização. Somente em 2024 a norma passou a vigorar efetivamente em Gramado.

OUTROS IMPACTOS

No entanto, a aplicação prática trouxe consequências diferentes das esperadas. Conforme avaliação das autoridades, a proibição da distribuição gratuita de sacolas acabou transferindo o custo ao consumidor, que passou a pagar pelo item, o que gerou insatisfação e a sensação de que a medida não cumpria seu objetivo ambiental.

Muitos cidadãos expressaram a crítica de que “pagar não fere o meio ambiente, gratuita fere”, reforçando o entendimento de que a lei, embora bem-intencionada, não estava atingindo seus fins.

Ao longo dos meses, a Câmara e a Prefeitura receberam inúmeras manifestações da comunidade, apontando que a política pública se mostrava ineficaz, uma vez que não houve significativa redução do consumo das sacolas, mas apenas uma transferência de custos.

PROJETO REVOGANDO

Diante desse cenário, o Poder Executivo protocolou na Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 070/2025, propondo a revogação da norma.

Em respeito ao princípio democrático, a Câmara promoveu uma audiência pública no dia 22 de agosto, abrindo espaço para que moradores, entidades e representantes do comércio pudessem se manifestar. O debate deixou evidente que a maior parte da comunidade estava insatisfeita com a forma como a lei foi aplicada, reforçando a necessidade de revisão da medida.

Com base nesse diálogo, o projeto foi levado à votação na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 1º de setembro, recebendo aprovação unânime dos vereadores. Assim, a Lei nº 3.808/2020 foi oficialmente revogada no município.

Segundo a Câmara, é importante destacar que a revogação não deve ser interpretada como um retrocesso na proteção ambiental, mas como um ajuste necessário diante da realidade prática. A medida abre espaço para que Gramado adote novas estratégias mais justas, eficientes e educativas, que realmente conciliem a preservação ambiental com os direitos dos consumidores.


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Tags: Gramadosacolassacolinhas

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