Estabilização e regressão da curva epidemiológica dos casos de coronavírus em Campo Bom; estrutura de atendimento em saúde; capacidade de testagem rápida; inexistência de contaminação comunitária; intensa ação de orientação à comunidade e a necessidade econômica de manutenção de empregos e geração de renda foram alguns dos critérios estabelecidos pela Prefeitura para justificar o decreto publicado nesta terça-feira (21) permitindo a reabertura do comércio.
O prefeito Luciano Orsi (PDT) considera que nos aspectos vinculados à saúde e contaminação, a cidade tem feito o dever de casa, tanto que todos os quatro casos confirmados da Covid-19 estão curados e há apenas dois suspeitos de contaminação.
No entanto, segundo ele, o fator que mais pesou para a emissão do decreto foram os critérios considerados “contraditórios” do decreto do Governo no Estado publicado semana passada que permitiu a reabertura do comércio em cidades em situação epidemiológicas mais graves em detrimento de outras com índices estáveis, como Campo Bom.
O decreto já está valendo e estabelece critérios de higiene e distanciamento social como condicionantes à manutenção da medida e, por isso, segundo o prefeito, o comprometimento dos comerciantes será decisivo.
Além das justificativas acima, o prefeito destaca que o agravamento da situação socioeconômica da comunidade de Campo Bom é preocupante, exigindo que não se omita enquanto como gestor.
CESTAS BÁSICAS
A distribuição de cestas básicas de alimentos aos moradores – uma das frentes de atendimento implantadas pela Prefeitura – reflete bem a realidade de queda de renda e aumento da fome que embasam a decisão: de 150 unidades entregues em janeiro, deverá fechar em mais de mil esse mês.
Além de estabelecimentos comerciais o decreto permite o funcionamento de templos religiosos que poderão promover missas, cultos e demais eventos litúrgicos, devendo para isso adequarem-se às orientações da fiscalização do Município. “Mediante requerimento, nossa equipe fará um levantamento em cada local e, a partir de critérios como PPCI, indicará a proporcionalidade de pessoas permitidas em cada espaço de culto”, explica o procurador geral do Município Fauston Saraiva. O decreto também redefine critérios de funcionamento para bares, lancherias, restaurantes, Pubs e afins. Da mesma forma, as academias tiveram critérios estabelecidos e poderão operar e uma das exigências é a aferição da temperatura corporal dos alunos e frequentadores.
SÃO LEOPOLDO
O prefeito de São Leopoldo, Ary
Vanazzi (PT), assinou o Decreto Municipal N° 9.528/20, que altera o anterior,
prorrogando as medidas de restrições e isolamento social para conter a
disseminação do coronavírus (covid-19), até o dia 30 de abril, seguindo o
Decreto Estadual e municípios da região metropolitana de Porto Alegre.
Seguem
mantidas as medidas de fechamento do comércio até o dia 30 de abril,
excluídas as atividades reconhecidas como essenciais.
Pela
nova redação, a partir do diálogo com diversos setores sociais, fica
autorizado o funcionamento de salões de beleza e similares com o limite
no máximo de cinco funcionários, com atendimentos individualizados,
agendamento do serviço e distanciamento mínimo de dois metros de
distância. Ainda ficam permitidos de atuar também de porta fechada e com
agendamento de um cliente por vez, os profissionais liberais autônomos.
MÁSCARAS
O
uso da máscara de proteção é tratado como recomendação a toda população
como meio de reduzir a transmissão e contágio comunitário do novo
Coronavírus, podendo evoluir para obrigatoriedade.
Nos
estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a funcionar pelo
decreto, passa a ser obrigatória a utilização de equipamentos de
proteção individual (EPI), como máscaras e luvas, por todos empregados e
colaboradores e prevê que os estabelecimentos deverão vedar a entrada
de clientes que não estejam utilizando máscara de proteção.
A
nova redação do documento está baseada nas evidências científicas e
análises de números de novos casos e sobre as informações estratégicas
apresentadas por diversas entidades de saúde pública e acompanha o
Decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril, que reiterou as medidas de
prevenção da pandemia.
Aulas nas redes municipal, estadual e privada seguem suspensas até o dia 30 de abril.
Também
segue proibida a realização de todos os jogos e eventos esportivos em
geral, festas, bailes, shows ou qualquer evento assemelhado, assim como o
funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, motéis,
academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais,
museus, teatros, bibliotecas, ou assemelhados independente da
aglomeração de pessoas.
As agências bancárias e
lotéricas permanecerão abertas desde que condicionem a permanência de
clientes ao número máximo de guichês e caixa em atendimento, sendo de
responsabilidade dos estabelecimentos a distribuição de senhas de
atendimento, e a organização de filas com dois metros de distância entre
os clientes mesmo fora do estabelecimento.
Mantém
a proibição do funcionamento de shopping centers, galerias e centros
comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da
saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação destes
locais, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acessos.
Para
bares, restaurantes e lanchonetes continua sendo permitido o
funcionamento somente através tele entrega e busca no estabelecimento.
Também há uma série de determinações de formas mais apropriadas de
higienização destes locais.
Conforme o decreto,
os estabelecimentos industriais e comerciais deverão adotar sistemas de
escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir
fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem
medidas de prevenção ao contágio pelo covid-19, disponibilizando os
EPIs e material de higiene, reforçando a adoção de cuidados pessoais,
sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos
durante o trabalho.
Lavagens de carros e estacionamentos também estão entre os serviços autorizados a operar com os devidos cuidados.
Podem permanecer funcionando:
Clínicas de saúde e veterinárias;
Farmácias;
Mercados, supermercados e hipermercados;
Padarias;
Postos de combustíveis e distribuidoras de gás;
Lojas de conveniência;
Loja de venda de água mineral;
Agropecuárias e pet shops;
Lavanderias;
Oficinas mecânicas;
Óticas;
Ferragens e Materiais de Construção;
Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros;
Serviços prestados por profissionais autônomos e liberais;
Estacionamentos e serviços de lavagem;
Também
foi assinado o Decreto nº 9529/20, que prorrogou igualmente até 30 de
abril, as orientações e procedimentos da Administração Municipal, direta
e indireta para servidores e estagiários.
