Aprovada lei municipal que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido em Canoas

Foi aprovado, por unanimidade na Câmara Municipal de
Canoas, o projeto de lei número 69 de 2018, que prevê a proibição da utilização
de fogos de artifício com som na cidade. A matéria, que é de autoria do
vereador Cris Moraes (PV), agora segue para sanção ou veto do prefeito Luiz Carlos Busato (PTB).

O
projeto de lei permite, sem intervenção, o uso de artefatos que não fazem
nenhum tipo de barulho. São proibidos bombas, morteiros, busca-pés e demais
pirotecnias ruidosas nos limites da cidade de Canoas. Conforme o Cris,
iniciativa visa, acima de tudo, proteger os animais e as pessoas.

O
vereador justifica a iniciativa dizendo que a poluição sonora advinda dos fogos
perturba crianças, idosos, pacientes em hospitais e autistas. Além, claro, que o uso dos artefatos
pode gerar risco durante o manuseio e pode provocar queimaduras, lesões e até
amputações de membros ou perda permanente da audição.

O PL visa, principalmente, a proteção
aos animais, que é a bandeira principal do propositor da lei. Ele cita os traumas
irreversíveis causados a estes em razão da queima de fogos: “é comum,
infelizmente, que a comemoração com fogos é capaz de ocasionar fugas
desesperadas, mortes, enforcamentos em coleiras, quedas de janelas,
taquicardia, salivação, tremores, dentre outros fatores prejudiciais

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