A acirrada votação para conselheiro tutelar em São Leopoldo. A candidata mais votada em Novo Hamburgo não se elegeria no município vizinho.

A eleição para conselheiro tutelar em São Leopoldo demonstrou uma grande participação dos eleitores.

Dos 48 candidatos a conselheiro tutelar em São Leopoldo, 20 ultrapassaram a marca de 1.000 votos.

Numa comparação entre vizinhos: em Novo Hamburgo, Madalena Regina Soares foi candidata a mais votada para o Conselho Tutelar, com 1.159 votos. Em São Leopoldo, ela não apareceria entre os dez primeiros classificados. Lembrando: Novo Hamburgo tem mais eleitores do que São Leopoldo.

Detalhe: cada eleitor teve a oportunidade de votar em até cinco candidatos, um
total de 60.725 votos, entre eles, 41.108 votos nominais, 14198 brancos e
5419 nulos. Foram cerca de 13 mil eleitores nas urnas.

Na votação deste domingo (6), 48 leopoldenses disputavam dez vagas. Houve denúncias de transporte irregular de eleitores, com flagrantes de ônibus posicionados no entorno de uma igreja. A denúncia será investigada.

A divulgação ocorreu, no começo da noite deste domingo (6), através da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de São Leopoldo (CMDCA).

Foram eleitos para o Conselho Tutelar de São Leopoldo:

1) Jeferson Falcão Mello – 1.899 votos

2) Loreni de Goes – 1.461 votos

3) Fernanda Borges de Vargas – 1.451 votos

4) Patrícia Giacomi Correa de Oliveira – 1.419 votos

5) Dione Cristiane Ferreira de Oliveira – 1.328 votos

6) Sandra Rosane Vieira – 1.281 votos

7) Marcione de Andrade – 1.255 votos

8) Diego Sarmento de Almeida – 1.184 votos

9) Alexandre dos Santos Silva – 1.180 votos

10) Liane Mendonça da Silva – 1.175 votos

PRIMEIROS SUPLENTES

11) Letícia Valéria Muniz – 1.107 votos

12) Daiane Isotom da Silva – 1.069 votos

13) Ellen de Oliveira Gonçalves – 1.065 votos

14) Nilson Silveira Spielmann – 1.051 votos

15) Letícia Nunes Klaus – 1.031 votos

16) Adeli Fernandes – 1.027 votos

O QUE É O CONSELHO TUTELAR?

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.

O órgão age sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, pelo estado, pelos pais, pelo responsável, ou por razão de sua própria conduta. Em um aspecto mais amplo, o órgão se presta a atender a camada da população mais desassistida pelas políticas públicas.

Os conselheiros tutelares têm, entre suas atribuições, que apresentar um relatório ao Executivo Municipal, ao Legislativo e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também prestam contas à comunidade, avaliando a necessidade de sugerirem medidas para a melhoria e para o aperfeiçoamento de seus trabalhos.

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