Vereadora Patrícia Beck é condenada a pagar indenização por danos morais a enfermeira

A vereadora de Novo Hamburgo Patrícia Beck (PPS) foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma enfermeira concursada do município. O caso é de 2015 e foi registrado na Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Liberdade.

Na sentença assinada pela pretora Nara Rejane Klain Ribeiro, e divulgada nesta semana, a parlamentar foi condenada a pagar R$ 10 mil para a enfermeira Camila Coelho de Souza, que no dia do episódio – 27 de março de 2015 – atuava como coordenadora da UBS Liberdade.

Procurada pela reportagem, a vereadora afirmou: “Não foi publicada ainda a decisão. Não fui intimada e assim que isso ocorrer, irei recorrer.”

As informações confirmadas pela reportagem estão publicadas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

O CASO

Em 27 de março de 2015, Patrícia Beck foi até a UBS Liberdade confirmar denúncia sobre problemas no atendimento. Chegando ao local, encontrou as portas fechadas, pois era hora de almoço e descanso dos servidores. Havia também uma moradora do lado de fora, que aguardava para fazer uma injeção anticoncepcional.

Como os servidores estavam na hora de descanso, se criou um ambiente de discussão. Segundo consta nos autos a partir do relato da enfermeira, “a demandada (vereadora), em atitude de fúria e do alto de seu poder legislativo,
adentrou no ambiente, exigiu falar com a autora (enfermeira) e, com o dedo em riste, na
frente de todos os pacientes e dos servidores públicos presentes, aos berros,
passou a ofendê-la aos bardos de “isso não vai ficar assim, sou vereadora e
vou levar isso adiante, muito adiante”, dentre outras ameaças,
impropérios
e ofensas.”

Já Patrícia Beck, conforme consta nos autos, “Ressaltou que não denegriu a imagem da servidora
pública, nem ofendeu sua honra, nem a de ninguém, tampouco ameaçou alguém.”

O caso ainda teve desdobramentos em sessão da Câmara de Vereadores e também no Facebook, onde sobraram agressões e acusações contra a enfermeira.

Segundo informado pela vereadora, “sua manifestação na tribuna da
Câmara, tratou-se de um mero relato dos fatos tal como ocorreram somente para
explicar à população depois que soube do registro de ocorrência policial sem
qualquer razão por parte da autora.

Sustentou que nas suas manifestações no Faceboock
também não há nada de ofensivo ou que pudesse violar a honra da autora e que
não conhece nenhuma das pessoas que estavam esperando atendimento na Unidade
Básica de Saúde e não pediu preferência no atendimento, apenas advertiu que
existem casos que precisam ser tratados como exceção.”

A DECISÃO

Na sua manifestação, a pretora destacou os relatos das testemunhas ouvidas no caso. E, na parte final, registrou: “Portanto, plenamente
comprovada a conduta ilícita da ré, incitando a população contra a demandante.”

Com efeito, as provas dos autos dão conta de que houve abuso praticado
pela vereadora, identificando a autora, tanto na tribuna da Câmara de
Vereadores, como no Facebook, agindo com abuso de poder e de maneira desproporcional,
sendo cabível a indenização por danos morais.

Outrossim, se por um
lado a ré, como parlamentar, tinha o direito de fiscalização, por outro lado
tinha que respeitar os limites que o seu direito como vereadora lhe confere,
sem extrapolá-los e, assim, atingir direito de personalidade da autora, que
teve seu nome exposto na tribuna da Câmara de Vereadores e no Facebook, sendo
imputada prática de ameaça.”

Mais adiante, a decisão registra: “Conforme se verifica na ATA de fl.30, a autora, na época, era
coordenadora da UBF Liberdade, foi transferida para a UBS da Roselândia “..por
questões de segurança, após ter sofrido ameaças da vereadora Patrícia Beck, que
promoveu reações de violência na população local contra a equipe de saúde.

Dessa forma, não há
dúvidas de que expôs a público a demandante, de modo pessoal, ferindo sua
honra, imagem e reputação.”

Sair da versão mobile