Salários de prefeito, vereadores e secretários em Novo Hamburgo não deverão ter aumento

Em conformidade com o artigo 29 da Constituição Federal, a Mesa Diretora da Câmara de Novo Hamburgo apresentou dois projetos fixando os subsídios de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários para os próximos quatro anos.

Os autores optaram por manter os vencimentos que já constam nos contracheques dos atuais agentes políticos da cidade.

As propostas serão colocadas em votação em sessões extraordinárias convocadas para os dias 9 e 11 de setembro – segunda-feira e quarta-feira desta semana.

As reuniões terão início logo após o encerramento das tradicionais plenárias de segunda-feira e quarta-feira.

Conforme apurado pelo Portal Martin Behrend, os projetos que não preveem aumento no período de 2025 a 2028 deverão ser aprovados.

Isso porque, é véspera de eleição municipal e a cidade ainda está se recuperando das enchentes. Seria um grande desgaste na imagem dos vereadores votar a favor de aumentos, sendo que a maioria busca a reeleição ou está na disputa pela Prefeitura.

VALORES

O futuro prefeito, escolhido no pleito de 6 de outubro, iniciará o ano de 2025 com um subsídio mensal de R$ 26.200,70.

Já seu vice-prefeito e seu secretariado receberão R$ 12.951,90. É a proposta que consta no Projeto de lei 41/2024.

A proposta que será analisada na Câmara também regulamenta o gozo de férias, a reposição inflacionária anual e o pagamento de 13º salário.

As remunerações dos 14 vereadores que comporão a 19ª legislatura, por sua vez, permanecerão em R$ 12.945,31. O subsídio é fixado pelo Projeto de Resolução 1/2024.

Os textos são assinados pelo presidente da Câmara, Gerson Peteffi (MDB), pelo vice-presidente, Ito Luciano (Podemos), pelo primeiro-secretário, Ricardo Ritter – Ica (MDB), e pela segunda-secretária, Tita (PSDB).

ARTIGOS

O Projeto de lei 41/2024 traz dois artigos com definições importantes:

Art.
2º –
O valor do subsídio mensal do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será anualmente
revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão
geral da remuneração dos servidores do município.


Parágrafo único. No ano de 2025, a revisão do
subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será
proporcional ao número de meses computados do mês de janeiro até o mês da
revisão geral anual dos servidores do município.


Art. 3º – O valor do subsídio mensal do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais não poderá ser alterado
durante a legislatura.

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