Os planos de duas coligações políticas em Novo Hamburgo e
São Leopoldo poderão sofrer significativas alterações em função de uma “lista negra”.
Nesta segunda-feira, a presidente do TRE-RS, desembargadora Liselena Ribeiro,
recebeu das mãos do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS),
conselheiro Marco Peixoto, a lista de gestores públicos que tiveram as contas
julgadas irregulares ou que receberam parecer prévio desfavorável da Corte do
TCE-RS nos últimos oito anos.
Na relação do TCE-RS, aparecem o ex-vereador e ex-secretário
municipal de Novo Hamburgo Carlos Finck (PTB), e o ex-prefeito de São Leopoldo e atual presidente
do PT no Rio Grande do Sul, Ary Vanazzi. Finck vinha sendo cotado para ser o
candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo ex-prefeito de Novo
Hamburgo, Paulo Ritzel (PMDB). Já Vanazzi continua nos sonhos de muitos
petistas para concorrer e tentar reassumir a Prefeitura leopoldense, que ele conduziu por
oito anos – de 2005 a 2012.
Em relação a Finck, o rolo vem dos tempos em que ele atuou
na Fundergs na gestão da governadora Yeda Crusius (PSDB). Há apontamento de
contas irregulares nos anos de 2006, 2007 e 2008. Mesmo com esse histórico
negativo de gestor, ele atuou mais de sete anos como titular da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Trabalho e Turismo (Sedetur) nas gestões
do PT em Novo Hamburgo. Em junho deste ano, rompeu com o prefeito Luis
Lauermann (PT) e vinha sonhando com a possibilidade de ser vice de Ritzel.
Contudo, dentro do seu partido a briga está grande e parte do PTB quer apoiar a
candidata Fatima Daudt (PSDB). A decisão virá nesta semana.
Sobre Ary Vanazzi, pesa um parecer desfavorável sobre a
prestação de contas da Prefeitura de São Leopoldo de 2008 – último ano do seu
primeiro mandato como prefeito. Atualmente como presidente do PT gaúcho, ele
ainda postula concorrer a prefeito e a sigla vai lutar até o último instante
para viabilizar seu nome. A ex-deputado estadual Ana Affonso surge como a opção
caso Vanazzi não concorra.
LEI DAS ELEIÇÕES
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo
11, parágrafo 5º), cabe aos Tribunais e Conselhos de Contas apresentar à
Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
e por decisão irrecorrível do órgão competente.
O Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos, partidos políticos ou
coligações podem utilizar as informações contidas nas listas dos Tribunais de
Contas para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis
concorrentes. A decisão sobre cada caso ficará a critério dos juízes
eleitorais, responsáveis por julgar os registros de candidaturas nas eleições
municipais.
